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MPF recorre para suspender construção de estrada que impacta terra indígena no Acre
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Vara Federal de Cruzeiro do Sul (AC) que negou pedido de tutela de urgência (liminar) para determinar a suspensão de qualquer intervenção relativa à abertura da estrada que liga os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter, pelos órgãos estaduais ou municipais.
A obra foi objeto de ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), em setembro do ano passado, por impactar a Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto e se encontrar na Unidade de Conservação de Uso Sustentável Japiim Pentecoste e dentro da área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD), Unidade de Conservação Integral.
No agravo de instrumento, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo caso, destaca que a ação busca a anulação da licença ambiental concedida pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre) e pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) para a construção da estrada.
Segundo Dias, mesmo passando pela TI Jaminawa do Igarapé Preto, “não houve participação/anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nos estudos realizados, nem a consulta prévia, livre e informada das populações indígenas que vivem no local”, ao contrário do que afirmou a decisão recorrida.
A decisão afirma que o povo Jaminawa foi consultado, pois apresentou abaixo-assinado solicitando a obra, com autorização de passagem pela TI. No entanto, o procurador aponta que a população da TI é formada por 171 indígenas e o referido documento foi assinado por apenas 18.
O procurador da República também aponta que, apesar de o traçado da estrada passar por unidade de conservação federal, não houve anuências do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além disso, salienta que, por impactar unidade de conservação federal e terras indígenas, o licenciamento ambiental deve ser concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e não pelos órgãos estaduais. Para ele, as intervenções realizadas no ramal são irregulares e devem ser suspensas.
O recurso do MPF segue para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde ainda será julgado.
Fonte: Asscom/MPF/AC