A Portaria nº 01/2025 foi divulgada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira, 26
O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco tornou pública a Portaria nº 01/2025, que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nas dependências do Parque de Exposições Wildy Viana, durante a Expoacre 2025. A 50ª edição da maior feira agropecuária do Acre será entre os dias 26 de julho e 3 de agosto.
O documento, assinado pelo juiz de Direito Jorge Luiz Filho, publicado na edição nº. 7.819/2025 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considera, entre outros fatores, a necessidade de normatizar o ingresso dos menores na festa, bem como em todos os locais de eventos, incluindo shows e demais atividades programadas; além do dever das famílias, da sociedade e do Estado em colocar crianças e adolescentes a salvo de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A portaria proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, nas dependências do Parque de Exposições, em qualquer horário; ao mesmo tempo em que permite o acesso e presença de maiores de 16 anos desacompanhados até a meia-noite, desde que munidos de documento de identificação oficial com foto.
Ainda de acordo com a normativa, são considerados acompanhantes os genitores, os detentores da guarda ou tutela, os familiares ascendentes, assim como os parentes até terceiro grau e pessoas devidamente autorizadas pelos pais ou responsáveis, desde que maiores de 18 anos.
Vale destacar que todos deverão, obrigatoriamente, portar documento oficial com foto, apresentando sempre que solicitados pelos agentes de proteção da infância e da juventude.
Conforme a portaria, são válidos como documentos de identificação: cédula de identidade oficial; Carteira de Trabalho física ou digital, exibida direto do aplicativo CTPS Digital; carteiras representativas de categorias profissionais; Carteira Digital de Trânsito exibida direto do respectivo aplicativo; e título de eleitor exibido direto do aplicativo E-Título.
Em atenção à legislação criminal e às garantias dos direitos previstos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o documento destaca a proibição da venda de álcool, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica aos menores de 18 anos. As sanções previstas contra donos de bares, restaurantes e responsáveis por locais de festas, em caso de descumprimento da portaria, incluem o fechamento do estabelecimento e o pagamento de multa de 3 a 20 salários-mínimos. Além disso, eles também responderão a processo criminal cuja pena varia de 2 a 4 anos de detenção.
Os organizadores do evento deverão ainda divulgar, por sistema de som, preferencialmente antes do início dos shows, públicos ou privados, a proibição expressa da permanência no Parque de Exposição, inclusive no espaço reservado a shows privados, de crianças e adolescentes com menos de 16 (dezesseis) anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, bem como a proibição expressa da presença de adolescentes com mais de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, após à meia-noite.
Se você pretende levar seu (ua) filho (a), sobrinho (a), neto (a) ou mesmo filhos (as) de amigos ao Parque de Exposições durante a Expoacre recomenda-se a leitura da íntegra da portaria editada pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude (página 57).