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CAE cancela sessão que analisaria subsídio de querosene de aviação no Acre e outros estados

Publicado

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Por Wanglézio Braga

Marcada para essa terça-feira (02), na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE), a sessão ordinária que trataria do Fundo Nacional de Aviação Civil que poderá subsidiar o querosene de aviação no Acre e nos outros estados do norte, foi cancelada e ainda não tem nova data para acontecer. O motivo do cancelamento não foi revelado.

A reunião que é de grande interesse para o Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Pará e Tocantins, deliberará sobre o Projeto de Lei (PL 4388/2023) de autoria do senador Alan Rick (União-AC) que pede a utilização de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para subsidiar a aquisição do querosene de aviação comercializado em aeroportos localizados na Região Norte.

O senador acreano apontou que há muitos recursos parados no FNAC. Ele argumentou que a redução das desigualdades regionais é um dos objetivos das políticas públicas. O dispositivo tem relatoria do senador Sérgio Petecão (PSD).

“Nós estamos neste momento possibilitando, com a utilização de uma pequena parte do FNAC, o subsídio ao querosene de aviação na região da Amazônia Legal, na região Norte. O sofrimento do povo do Norte tem que ser erradicado, nessa área principalmente, e esta é uma maneira, também, de o Brasil cumprir o seu papel de redução das desigualdades regionais”, explicou Alan Rick.

“Ressalte-se que, de acordo com o art. 3º, III, da Constituição Federal, um dos objetivos da nossa República é a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais. Não há dúvida de que o Brasil é um país de dimensões continentais, e, por isso, é necessário que a União envide esforços para amenizar tamanhas diferenças entre seus diversos entes. Por isso, a utilização dos recursos do FNAC com o fim de subsidiar o QAV comercializado em aeroportos localizados na Região Norte é medida certeira nessa direção, já que se trata da aplicação do princípio da isonomia, o qual determina o tratamento igual aos iguais, e o desigual aos desiguais”, completou.

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