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POLÍTICA

Assembléia Legislativa aprova PL que dá isenção de IPVA em veículos adquiridos durante Expoacre

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Deputados aprovam PL que dá isenção de IPVA em veículos adquiridos durante Expoacre

Após a reunião das comissões conjuntas presidida pelo deputado Pedro Longo (PDT), realizada nesta terça-feira (27), foram discutidos e aprovados dois importantes projetos de lei no Plenário do Poder Legislativo.

O primeiro projeto propõe a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos novos adquiridos entre 31 de agosto e 20 de setembro de 2024, com o objetivo de estimular a realização de negócios durante a ExpoAcre. A matéria foi aprovada por unanimidade e visa beneficiar a economia local. A proposta conta com estudos de impacto orçamentário financeiro que comprovam sua viabilidade.

A segunda matéria discutida foi a mensagem 22 e 28, assinada pela vice-governadora Mailza Assis. Essa mensagem sugere um prazo de 120 dias para a entrada em vigor das leis ambientais recentemente aprovadas. O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) elogiou a proposta, ressaltando que o prazo ampliado permitirá uma implementação mais ordenada e eficaz das novas leis.

Magalhães destacou a importância do tempo adicional para a modernização dos sistemas de licenciamento e a adaptação das medidas administrativas necessárias. O deputado Tanízio Sá (MDB) também enfatizou que a proposta busca evitar dificuldades na aplicação das leis e garantir que as alterações legislativas sejam efetivamente implementadas, beneficiando o ambiente e o desenvolvimento sustentável.

Ambas as propostas foram bem recebidas e destacadas como passos importantes para o desenvolvimento econômico e ambiental do Estado. O debate nas comissões evidenciou um consenso em torno da necessidade de garantir uma implementação eficaz e bem estruturada das leis e incentivos econômicos.

Além disso, foi aprovada uma emenda ao artigo 40 da Lei Estadual de 1904, de junho de 2007. A emenda reincorpora o item 1 do artigo 40, que reduz para 50% os percentuais de reserva legal para compensação ambiental nas propriedades da zona 1.

Texto: Andressa Oliveira

Foto: Sérgio Vale

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