POLÍTICA
Ex-prefeito de Assis Brasil, Zum segue candidato a vereador após pedido de impugnação ser julgado improcedente
O juiz da 6 ª zona eleitoral, Dr. Clovis de Souza Lodi, julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura a vereador de Antônio Barbosa de Souza (Zum) – Partido Liberal, do município Assis Brasil, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral que argumentou, em síntese, a incidência na causa de inelegibilidade pelo motivo de prestação de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE.
A defesa de Zum, por sua vez, representada pelo advogado, Dr. Everaldo Pereira, apresentou contestação e documentos, alegando que para a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC no 64/1990, além dos demais requisitos indicados no mencionado dispositivo, o prefeito deve ter suas contas expressamente rejeitadas pela Câmara Municipal, não sendo suficiente a mera emissão de parecer técnico do Tribunal de Contas.
Diante das jurisprudências, na sentença, o magistrado destacou, que, embora se constate graves condutas apuradas pelo Tribunal de Contas em relação aos fatos no ACÓRDÃO nº 14.020/2023 do TCE/AC, observa-se que compete exclusivamente à Câmara de Vereadores julgar as contas de Chefe do Executivo Municipal, sejam elas de gestão ou de governo, consoante entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, o magistrado entendeu que não foi trazida aos autos nenhuma impugnação ao registro de candidatura, notícia de inelegibilidade, ou foi constatada de ofício nenhuma hipótese de incidência do(a) requerente em alguma das inelegibilidades constitucionais ou da Lei Complementar n. 64/90.
Por esses motivos o juiz da 6ª zona deferiu o registro da candidatura de Antônio Barbosa de Souza (Zum) para concorrer ao cargo de vereador pelo Partido Liberal – PL, no Município de Assis Brasil, no pleito de 2024.
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