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Justiça garante indenização a pai que teve o filho morto em penitenciária de Rio Branco
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasileia julgou procedente o pedido de reparação a um pai que teve o filho, Taylam Silva Flor, morto no interior da unidade prisional Francisco de Oliveira Conde. O pai de Taylam ingressou com reclamação cível na unidade judiciária requerendo indenização por danos morais e materiais em desfavor do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).
Na sentença, o juiz de Direito Gustavo Sirena, considerando o interesse jurídico lesado, ajustando-se às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias, condenou o ente público reclamado a pagar indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o valor total de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais), por danos materiais em consequência das despesas que a família teve com o funeral da vítima.
Entenda o caso
Constam nos autos que durante o banho de sol, no pavilhão “B”, da unidade prisional Francisco de Oliveira Conde, em setembro de 2019, um agente penitenciário avistou uma briga dentro do corredor do referido pavilhão. Nesse momento, outros agentes chegaram ao local, e viram vários presos agredindo a vítima que estava caída no chão.
Taylam Silva chegou a ser socorrido, mas com a gravidade devido as diversas perfurações nas costas causadas por “estoque”, não resistiu e morreu.
Sentença
Na sentença, o magistrado enfatiza a veracidade dos fatos e que restou comprovada a omissão e negligência do ente público e o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado danoso.
No entendimento do juiz, houve a presença de todos os requisitos necessários para atribuir a devida responsabilidade ao Iapen que resultou nas indenizações.
No dia 26 do mês passado João Gomes Cunha, denunciado pelo crime, foi condenado a mais de 23 anos de prisão, pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
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