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Fazenda atualiza lista de bets autorizadas a ofertar apostas até dezembro no país
No catálogo nacional, existem 93 companhias com respectivamente 205 bets, de acordo com a pasta
O Ministério da Fazenda atualizou, na noite desta quarta-feira (2), a lista das empresas de apostas que poderão operar no país até o final deste ano. No catálogo nacional, existem 93 companhias com respectivamente 205 bets. No nível estadual, são 18 sites. Em nota, a pasta afirmou que houve erros no sistema de recepção das notificações.
“Três indicações realizadas em conformidade com os requisitos e prazos não haviam sido incluídas na primeira lista nacional publicada. Além disso, uma empresa e suas bets foram incluídas na relação após a confirmação de que o pedido tinha sido devidamente assinado por um representante legal autorizado pela empresa”, diz o ministério em comunicado.
Na primeira lista, 89 empresas, donas de 193 bets, estavam registradas. Agora, subiu para 93 companhias. Os sites que não estão na lista não podem mais ofertar apostas. Segundo a Fazenda, eles ficarão no ar ainda pelos próximos dez dias para facilitar o pedido de devolução, pelos apostadores, do dinheiro que está depositado em seus nomes. A partir do dia 11 de outubro, esses sites começarão a ser derrubados, com auxílio da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Operação
No início do próximo ano, todas as empresas que não receberam autorização estarão ilegais e sujeitas a penalidades, de acordo com a pasta. Entre as punições, estão a proibição de fazer propaganda, patrocinar clubes de esporte, usar meios de pagamento autorizados pelo Banco Central ou se misturar com o mercado legal.
Para que as bets consigam autorização para funcionar no país, é preciso cumprir critérios de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Além de comprovarem capacidade econômico-financeira elevada, tendo um fundo de garantia de R$ 5 milhões no país, as bets deverão ter sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, obedecer a políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, promoverem jogo responsável, garantir a integridade das apostas, prevenir a manipulação de resultados e adotar boas práticas de publicidade e propaganda.