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Justiça rejeita pedido de indenização do presidente do PT, Daniel Zen, contra o ex-vereador João Marcos Luz

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A juíza Lilian Deise Braga Paiva, do 1º Juizado Especial Cível, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais movido pelo deputado estadual Daniel Zen (PT) contra o ex-vereador e atual secretário municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, João Marcos Luz (PL). A decisão, divulgada na última quinta-feira (16), concluiu que o caso trata-se de uma disputa política entre figuras públicas.

O processo teve início após declarações de Daniel Zen nas redes sociais, em que ele sugeriu que ameaças feitas ao prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, poderiam estar relacionadas a “compromissos não cumpridos” com facções criminosas ou seriam uma “manobra para desviar a atenção dos órgãos de controle sobre o uso abusivo da máquina pública” durante a campanha eleitoral. Em resposta, João Marcos Luz, durante discurso na Câmara Municipal, chamou Zen de “vagabundo, bandido, covarde e imbecil”, o que levou o petista a pedir uma indenização de R$ 50 mil.

Na sentença, a magistrada destacou que a disputa ocorreu entre dois agentes políticos em lados opostos, o que implica um cenário em que embates e trocas de acusações são comuns. “Sempre haverá insinuações de ambas as partes com a finalidade de desestabilizar”, afirmou a juíza, ressaltando que figuras públicas, ao ocuparem cargos políticos, estão sujeitas a maior exposição e críticas.

A decisão reconheceu a natureza política do conflito e concluiu que não houve dano moral passível de reparação, enfatizando o direito à liberdade de expressão em um contexto de debate público.

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