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Tribunal de Justiça do Acre cria Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional

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O Tribunal Pleno Administrativo definiu a Emenda Regimental n° 5, de 22 de janeiro de 2025, para que a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional integre o rol das Comissões Permanentes do Tribunal de Justiça do Acre. Portanto, foi atualizada a normativa que trata da Comissão Estadual Judiciária de Adoção.

De acordo com o dispositivo, são as atribuições da comissão:

I – auxiliar os juízos com competência em matéria da infância e da juventude nos procedimentos relativos à habilitação de postulantes à adoção internacional de crianças e adolescentes;

II – processar e julgar os pedidos de habilitação à adoção formulados por pretendentes estrangeiros ou brasileiros residentes ou domiciliados fora do país;

III – indicar aos pretendentes estrangeiros habilitados, as crianças e adolescentes cadastrados em condição de serem adotados, quando não houver pretendentes nacionais;

IV – manter intercâmbio com comissões similares de outros Estados, visando à consecução de seus objetivos;

V – fiscalizar e orientar a atuação, no Estado do Acre, dos organismos internacionais credenciados no país de origem e pela Autoridade Central Administrativa Federal, para promoção de adoções internacionais;

VI – acompanhar os procedimentos pós-adotivos no exterior, através dos relatórios encaminhados pela Autoridade Central do país de acolhida e pelos organismos internacionais que atuam nas adoções no Estado do Acre;

VII – expedir o “Acordo de Continuidade do Procedimento de Adoção” e o “Certificado de Conformidade de Adoção Internacional”;

VIII – editar ato normativo sobre as diretrizes, composição, funcionamento e outras atribuições”.

Nesse sentido, a atuação deve estar alinhada com organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional, para assim uniformizar procedimentos da habilitação e convocação de pretendentes para efetivar adoções internacionais de crianças e adolescentes com residência habitual no Brasil.

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