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Justiça anula sindicância e determina retorno de diretora afastada da Escola Edmundo Pinto, em Bujari, acusada de assédio moral
A Justiça do Acre determinou a reintegração da gestora escolar Leudimara Martins ao cargo de diretora da Escola Municipal Edmundo Pinto de Almeida Neto, em Bujari. A decisão, proferida pelo juiz Manoel Simões Pedroga, da Vara Única Cível da Comarca de Bujari, reconheceu a nulidade do processo administrativo instaurado contra a servidora, apontando irregularidades na composição da comissão sindicante.
De acordo com a sentença, o processo disciplinar violou o artigo 149 da Lei 8.112/90, uma vez que a comissão foi formada por um servidor ainda em estágio probatório, sem atender ao critério hierárquico necessário. Com isso, todos os atos decorrentes da sindicância foram anulados.
Além da reintegração ao cargo, a Justiça determinou que Leudimara receba todos os efeitos administrativos e financeiros retroativos ao momento do afastamento.
CARTA ABERTA
Após a decisão, a gestora divulgou uma carta aberta à sociedade acreana, na qual agradece o apoio da família, de amigos e da Justiça. Ela relata ter enfrentado um período de perseguição política após as eleições e reafirma sua inocência diante das acusações de assédio moral que levaram à abertura da sindicância.
“Nos últimos meses, enfrentei situações que abalaram profundamente minha vida pessoal, profissional e emocional. Sempre acreditei que a verdade prevaleceria e hoje posso afirmar com convicção que nunca colocaria em risco a carreira que construí com tanto esforço e dedicação”, escreveu.
Leudimara também destacou os desafios enfrentados por ser mulher em um ambiente predominantemente masculino e afirmou que sua luta vai além do caso pessoal, reforçando a necessidade de um sistema educacional mais justo e sem interferências políticas. “Nosso papel como educadores é inspirar e construir uma educação que não seja alvo de perseguições políticas”, concluiu.
A decisão judicial ainda está sujeita a reexame necessário, mas já representa uma reviravolta no caso, garantindo o retorno da gestora às suas funções na unidade escolar.