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POLÍCIA

‘Monstro’ do ramal do Jacaré, em Senador Guiomard, é condenado a 29 anos e oito meses de cadeia pela morte e ocultação de cadáver de uma senhora

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O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Senador Guiomard considerou um réu culpado pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado (feminicídio) e ocultação de cadáver, ocorridos na sede daquele município.

Com a decisão dos jurados, seguindo a legislação processual penal em vigor, coube ao juiz de Direito titular da unidade judiciária, Romário Faria, tão somente fixar a sanção privativa de liberdade, observando as qualificadoras, agravantes e uma circunstância atenuante reconhecida pelos jurados – todas consideradas causas de aumento e de redução no cálculo da pena final.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), os crimes aconteceram em 18 de outubro de 2023, nas imediações do Ramal do Jacaré, zona rural de Senador Guiomard, quando, “de forma voluntária e consciente, com inequívoca intenção de matar, por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a ofendida, com emprego de arma branca e em razão da condição de sexo feminino da vítima, desferiu-lhe 20 (vinte) golpes de faca”, causando sua morte.

De acordo com o MPAC, o denunciado, na mesma data, “de forma voluntária e consciente, ocultou, ainda que temporariamente, o cadáver da vítima”, jogando-o em um barranco íngreme nas proximidades do local do crime, enterrando-o em uma cova rasa e camuflando o lugar com folhas.

O juiz de Direito Romário Faria, acatou a denúncia, entendendo que as provas juntadas aos autos são suficientes para comprovar a real ocorrência dos crimes (a chamada materialidade), havendo, ainda, “indícios suficientes de autoria” a apontar para o representado, pré-requisitos legais para pronunciar o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Sentença e veredito

Por maioria, os jurados consideraram o denunciado culpado em relação às acusações. O Júri também reconheceu a incidência, no caso, das qualificadoras de feminicídio (crime hediondo), motivo torpe, utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel, abrindo, assim, caminho para a aplicação de uma pena mais gravosa em desfavor do réu.

O juiz de Direito Romário Faria considerou, ao lançar a sentença, os maus antecedentes do réu e utilizou a qualificadora de feminicídio, deixando as demais (utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, meio cruel e motivo torpe) para agravar a pena sem incidir no chamado bis in idem (expressão latina para “duas vezes pelo mesmo”, uma referência ao princípio jurídico que proíbe que uma pessoa seja punida ou processada mais de uma vez pelo mesmo fato).

Por outro lado, o magistrado também levou em conta a atenuante de confissão espontânea dos crimes. Ao todo, o réu deverá cumprir 29 anos e 8 anos de reclusão (28 anos pelo feminicídio e 1 ano e 8 meses por ocultação de cadáver). O regime inicial é o fechado.

O réu também teve negado pedido para apelar em liberdade. Portanto, se quiser, o denunciado deverá fazê-lo encarcerado, uma vez que respondeu a todo o processo sob custódia do Estado e que ainda se encontram presentes os requisitos e fundamentos da medida cautelar.

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