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Tribunal de Justiça do Acre disponibiliza canal de denúncia para casos de racismo no Judiciário

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Com o compromisso de promover um ambiente institucional mais justo, diverso e livre de discriminação racial, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) lançou um canal oficial para o recebimento de denúncias de práticas de racismo no âmbito do Poder Judiciário.

O endereço eletrônico denuncieracismo@tjac.jus.br está disponível para que qualquer pessoa – seja magistrado(a), servidor(a), colaborador(a), estagiário(a) possa relatar situações ou condutas discriminatórias motivadas por raça, cor, etnia ou origem, observadas no ambiente de trabalho ou no atendimento à população.

A iniciativa atende ao Pacto Nacional de Equidade Racial e à Resolução CNJ nº 519/2023, que estabelece diretrizes de boas práticas e ações de combate ao racismo, eliminação de desigualdades e discriminações raciais.

O canal de denúncia funciona para denúncias no âmbito do Poder Judiciário. Todas as ações de enfrentamento ao racismo do TJAC são coordenadas pela Comissão Permanente de Equidade Racial, criada justamente para fortalecer a igualdade de oportunidades, o respeito à diversidade e o combate a toda forma de preconceito racial.

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, destaca a importância do canal como um instrumento de proteção e reparação: “Reconhecer a existência do racismo no âmbito institucional institucional é um passo fundamental para enfrentá-lo. Esse canal é um espaço de escuta e acolhimento, mas também de providência e garantia de direitos.”

As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima, garantindo sigilo e o devido encaminhamento conforme as normas institucionais. A Comissão de Equidade Racial será responsável pela triagem e pelo acompanhamento das manifestações recebidas, com o apoio das unidades competentes do Tribunal de Justiça do Acre.

Racismo é crime

Previsto na Lei 7.716/1989, dada a sua gravidade, racismo é um dos poucos crimes inafiançáveis e imprescritíveis, conforme a Constituição Federal Brasileira.

Desde 2023, com a nova Lei 14.532, de 2023, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, sem possibilidade de fiança ou prescrição punitiva.

Quando o crime de injúria racial for praticado por servidor(a) público(a) no exercício de suas funções, a pena aumenta em um terço.

Denuncie qualquer prática de racismo: denuncieracismo@tjac.jus.br

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