POLÍCIA
Dois dos envolvidos na morte de vigilante da escola Raimunda Balbino são condenados a 20 e 25 anos de cadeia
Os presidiários Valdeusmar Bezerra da Silva, o “Tk”, e Leandro Mendes dos Santos, dois dos envolvidos no latrocínio do vigilante Raimundo Assis de Souza Filho foram condenados pela Justiça do Acre.
A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco Gustavo Sirena, que julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Acre.
Valdeusmar recebeu a maior pena. O presidiário terá que cumprir 25 anos de prisão em regime fechado.
Enquanto, Leandro Mendes, que chegou a ser baleado pela vítima foi sentenciado a 20 anos de prisão, ambos em regime fechado.
Na semana passada, quando foram interrogados em audiência de instrução os dois réus confessaram a autoria do crime.
Valdeusmar, que era monitorado por tornozeleira eletrônica, disse que estava sob efeito. “Fui à casa do Leandro e perguntei onde ele ia, quando disse que ia fazer um corre. Pedi para ir junto. Insisti para ir junto. Quando chegamos nas proximidades da escola, eu não sabia o que era, acabei indo. Eu e Leandro pulamos o muro e anunciamos o assalto. Queríamos levar a arma do vigia. O vigia reagiu, quando aconteceram os fatos”, disse o réu.
Leandro Mendes também assumiu a autoria do latrocínio. Ele disse que denúncia é parcialmente verdadeira. E que só estavam ele e o Valdeusmar. Nós dois tivemos a ideia. “Estávamos virados a três dias, ou seja, usando drogados, pulamos o muro do colégio. Tentei render o vigia, quando ele sacou a arma eu atirei”, disse o assaltante em interrogatório.
O latrocínio, roubo seguido de morte aconteceu na manhã do dia sete de abril deste ano, no interior da Escola Maria Raimunda Balbino na região da Sobral.
Na troca de tiros, Leandro foi ferida, o assaltante foi encontrado em um terreno ao lado da escola.
Valdeusmar foi preso horas depois pela Polícia militar, após romper a tornozeleira eletrônica.
Francisco do Nascimento Costa, o terceiro réu, teve o processo desmembrado. Ele ainda vai passar por audiência de instrução e julgamento na Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco.
Ainda na decisão, o Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão negou aos dois réus condenados, o direito de recorrer da sentença em liberdade.