POLÍCIA
Mantida pena de 10 anos a réu por tentativa de feminicídio com atropelamento
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, aplicada a um homem condenado por tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira. O crime ocorreu em Cruzeiro do Sul, quando o acusado usou um automóvel para atropelar a vítima após ela sair do trabalho.
O recurso apresentado pela defesa buscava a redução da pena, alegando a necessidade de aplicação da atenuante de confissão espontânea. Embora a desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, tenha reconhecido a confissão, entendeu que a reincidência do réu se sobrepõe à atenuante, mantendo a pena inalterada.
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado tentou acessar o local de trabalho da vítima, sem sucesso. Ele então esperou até que ela saísse, acompanhada por uma colega em uma motocicleta, e colidiu propositalmente com o veículo, causando escoriações e traumatismo cranioencefálico leve.
A relatora destacou que o réu percorreu quase todo o “iter criminis” — termo jurídico que se refere ao caminho do crime — e que a não consumação do homicídio se deu por fatores externos, como a intervenção de terceiros e o atendimento médico à vítima.
“O agente não apenas idealizou e planejou o crime, como também aguardou o momento propício para a execução, utilizou-se de meio que dificultaria a defesa da vítima e causou lesões graves”, afirmou a magistrada em seu voto.
A decisão reforça o entendimento de que, mesmo em casos de tentativa, a gravidade da conduta e o risco à vida da vítima justificam penas elevadas, especialmente quando há reincidência.