GERAL
Justiça Federal no Acre acolhe pedido do MPF e determina comprovação na melhoria de acessibilidade de aeroportos
A Justiça Federal no Acre acatou o pedido de cumprimento de sentença feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a União, a Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A. e os municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul (AC) comprovem, de acordo com suas responsabilidades, as ações tomadas em relação à acessibilidade em aeroportos de todo o país e nas vias públicas que servem aos dois principais aeroportos acreanos.
A Justiça concedeu mais um prazo, este de 60 dias, para o cumprimento do determinado, bem como para que seja apresentado um cronograma detalhado de execução das ações, se for o caso.
A ação original, ajuizada pelo MPF em 2022, busca garantir condições mínimas de acessibilidade para pessoas com deficiência nos aeroportos do país e a reparação por danos morais coletivos.
Dentre as determinações da Justiça para o cumprimento da sentença, as principais foram:
Em âmbito nacional, a Anac e a União devem:
• Realizar levantamento dos aeroportos com fluxo anual superior a 100.000 passageiros que não possuem passarela telescópica ou sistema eletromecânico de elevação (ambulift).
• Tomar providências para exigir a instalação desses equipamentos, aplicando penalidades pelo descumprimento das normas.
• Apresentar cronograma de fiscalização anual dos aeroportos com fluxo acima de 100.000 passageiros, contemplando a adequação de mobiliários, banheiros, sinalização e outros itens.
• Exigir a passarela telescópica ou o sistema eletromecânico de elevação nas novas concessões de aeroportos.
• Promover a fiscalização da observância das normas técnicas de acessibilidade da ABNT e o treinamento anual de funcionários para assistência a pessoas com deficiência.
Ainda em âmbito nacional, a União deve:
• Comunicar as irregularidades aos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para que fiscalizem os aeroportos e as companhias aéreas.
Em âmbito estadual:
• A Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A. deve adquirir uma rampa para o aeroporto de Cruzeiro do Sul e uma passarela telescópica ou sistema eletromecânico de elevação para o aeroporto de Rio Branco.
• Os Municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul devem realizar a manutenção das vias de circulação de pessoas (calçadas), retirando rachaduras e obstáculos, com um plano de execução de no máximo 6 meses.
No pedido de cumprimento da sentença, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias apontou que, passado mais de um ano da decisão liminar, foi constatado que apesar do aeroporto de Rio Branco ter disponível aparelho de embarque/desembarque de passageiros com necessidades especiais, o equipamento não estava sendo devidamente utilizado, em descumprimento à ordem judicial, e os passageiros continuam subindo pelas escadas ou mecanismos sem acessibilidade.