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Acre regulamenta certificação para pessoas que sofreram isolamento por hanseníase até 1986

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O governador Gladson Cameli sancionou o Decreto nº 11.754, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (15), que regulamenta a Lei nº 3.407/2018. A norma reconhece oficialmente a prática de isolamento e internação compulsória das pessoas atingidas pela hanseníase no Acre até 31 de dezembro de 1986 e institui o procedimento de certificação como medida de reparação simbólica.

Segundo o decreto, terão direito ao certificado todos aqueles que foram submetidos a confinamento domiciliar ou internação em hospitais estaduais. “A certificação poderá ser entregue em ato público solene, como forma de reconhecimento da dignidade e valorização da história dos atingidos”, determina o texto.

Para requerer o documento, os interessados deverão apresentar provas como prontuários médicos, fichas de tratamento, declarações, testemunhos ou qualquer registro que comprove o afastamento em razão da hanseníase. “Poderão ser aceitos recortes de jornais, revistas, artigos científicos ou reportagens que tratem do período do isolamento ou que relatem a história do requerente”, estabelece o decreto.

A avaliação ficará a cargo de uma comissão com pelo menos cinco membros, vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). O órgão também será responsável por manter o cadastro das pessoas certificadas, assegurando o sigilo e a proteção de dados. “A certificação terá caráter público e simbólico, não indenizatório, e deverá ser utilizada em políticas públicas de valorização e proteção social”, reforça o documento.

Outra medida criada pelo decreto é o Livro Estadual da Memória das Pessoas Afastadas pela Hanseníase, destinado a registrar os nomes dos certificados, com divulgação pública mediante autorização. A SEASDH poderá ainda firmar parcerias com municípios para auxiliar na coleta de informações e fortalecer políticas de memória e reparação.

O decreto entrou em vigor na data da publicação e prevê que as despesas serão custeadas com dotações orçamentárias próprias do Estado.

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