POLÍTICA
Primeira sessão presencial da Câmara Criminal de 2026 do TJAC será realizada nesta quinta-feira, 29

Embora a Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário Acreano esteja marcada para o dia 4 de fevereiro, alguns órgãos do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) já iniciam suas atividades antes dessa data. É o caso da Câmara Criminal, que realiza, nesta quinta-feira, 29, a primeira sessão presencial de 2026.
Ao todo, estão pautados 28 processos. Representando o Ministério Público do Estado do Acre, atuará na sessão a procuradora de Justiça Gilcely Evangelista, sorteada para acompanhar os julgamentos.
A pauta inclui processos das classes de Apelação Criminal, Recurso em Sentido Estrito, Agravo em Execução Penal e Habeas Corpus Criminal. A Câmara Criminal conta com os desembargadores Francisco Djalma (presidente), Samoel Evangelista (membro) e a desembargadora Denise Bonfim (membro).
Os desembargadores destacaram a importância da adequação das práticas da Câmara Criminal às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando o compromisso com a eficiência, a transparência nos julgamentos e a evolução dos indicadores processuais, por meio da adoção de medidas voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional.
A última sessão ordinária da Câmara Criminal em 2025 ocorreu no dia 16 de dezembro, quando foram apreciados 116 processos, incluindo sustentações orais e julgamentos de apelações e habeas corpus. A sessão marcou uma das últimas atividades do colegiado antes do início do recesso forense, em 20 de dezembro de 2025.
Compete, originariamente, à Câmara Criminal do TJAC processar e julgar, entre outras matérias, pedidos de habeas corpus; recursos contra decisões proferidas pelo presidente ou relator nos feitos de sua competência; conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos não atribuídos ao Tribunal Pleno; representações para perda da graduação de praças, nos crimes militares e comuns; mandados de segurança contra atos de juízes de primeira instância e de procuradores de Justiça, em matéria criminal; além de julgar recursos oriundos do Tribunal do Júri e de juízes de primeiro grau, bem como embargos de declaração opostos a seus acórdãos.













