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Sistema da zona azul de Rio Branco sofre reajuste na tarifa, mas serviços continuam inoperantes 

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Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução

O Decreto N° 596/2022 assinado pelo Prefeito Tião Bocalom (PP), publicado na edição de hoje (13) do Diário Oficial do Estado, autoriza o reajuste nos valores cobrados das tarifas do sistema de estacionamento rotativo da popular “Zona Azul” de Rio Branco. Apesar das atualizações nos preços, o sistema continua inoperante.

A suspensão das cobranças da Zona Azul começou em abril de 2021, após finalização do contrato de concessão firmado entre a Prefeitura de Rio Branco e a empresa Serttel LDTA. De lá para cá, os flanelinhas passaram a fazer o serviço, dando os seus respectivos preços sem fiscalização por parte do poder público.

O pedido de reajuste assinado por Bocalom ocorreu mediante ofício da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTRANS). Para atualizar os valores, a autarquia considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para automóveis, o motorista terá que desembolsar a taxa de R$ 1,45 por 30 minutos, R$ 2,20 por 60 minutos, R$ 3,30 por 90 minutos e R$ 4,40 por 120 minutos de uso da Zona Azul.

Quem estacionar motocicletas, motonetas ou ciclomotores a tabela ficou assim: R$ 0,75 (30 minutos), R$ 1,10 (60 minutos), R$ 1,85 (90 minutos) e R$ 2,20 (120 minutos).

Estacionamento de caçambas coletora de entulho: R$ 14,50 (até 24 (vinte e quatro) horas. “Tarifa de Pós-Utilização, para pagamento em até 02 (duas) horas contadas a partir do horário de recebimento do Aviso de Irregularidade, será de 50% do valor da tarifa correspondente a 24 (vinte e quatro) horas”, diz o decreto.

Além dos valores, algumas regras também mudaram para os motoristas que extrapolaram o tempo de uso ou que não pagaram a taxa. “O usuário que ocupar a vaga de estacionamento sem o pagamento da tarifa ou com o prazo expirado, será notificado por monitores da Concessionária que emitirão o aviso de irregularidade com tempo de 15 minutos para regularização, contados do horário da emissão, para que seja efetuado o pagamento da respectiva tarifa, estando passível de autuação após decorrido o referido prazo”, avisa artigo 9°.

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