POLÍCIA
GMF dá seguimento à inspeção anual no Complexo Prisional Francisco de Oliveira Conde
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) está realizando inspeção anual nas unidades prisionais da capital acreana. Durante agosto e setembro, GMF verificou a situação do Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, que abriga hoje quase 3,5 mil detentos, entre provisórios e sentenciados, segundo dados de Julho de 2022, do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN).
Os trabalhos foram conduzidos pelo coordenador do GMF, o juiz de Direito Robson Aleixo (Vara de Delitos de Organizações Criminosas), juntamente com a vice-coordenadora do órgão, a juíza de Direito Andréa Brito (Vara de Penas e Medidas Alternativas), e equipe de assessores.
A ação buscou verificar in loco aspectos do sistema prisional como alimentação, controle de remição, estudos, situação estrutural das celas como colchão, superlotação, ventilação, dentre outros tópicos.
No entanto, também foram ouvidas queixas e denúncias de detentos, verificado um possível caso de doença infectocontagiosa, esclarecidas dúvidas processuais, entre outras atividades.
De acordo com dados fornecidos pelo Instituto Penitenciário do Estado do Acre (IAPEN/AC), até o último mês de julho, havia no Complexo Prisional Francisco de Oliveira Conde 3.324 detentos, sendo a maior parte formada por indivíduos do sexo masculino com idades entre 18 e 29 anos.
Durante a inspeção, os magistrados vistoriaram todas as alas dos pavilhões da Unidade de Regime Fechado Feminina, e os pavilhões masculinos “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “O”, “P” e “Q”, além da Unidade de Saúde, Ala Psiquiátrica e a Unidade de Regime Fechado e de Segurança Máxima Antônio Amaro. Na Unidade de Saúde, uma reivindicação comum, tanto dos detentos como dos profissionais, é a falta de medicamentos e o fato da equipe de profissionais de saúde ser reduzida, pois não supre a demanda, atualmente é composta por três técnicos de enfermagem e dois enfermeiros.
Até o momento, o reeducando mais velho identificado pelo GMF tem 78 anos. O maior número de reeducandos foi verificado em uma cela com capacidade para apenas uma pessoa. No local, havia 26 detentos aglomerados, que relataram duras condições no cárcere, especialmente no período noturno, uma vez que o espaço não é suficiente para que todos possam se deitar para dormir de maneira adequada.
Foram registradas, ainda, celas com “pedras” (camas de concreto) quebradas e estruturas de ferro expostas, infiltrações nas paredes, reclamações sobre a comida fornecida no local, relatos de supostas agressões e abuso de autoridade, além de identificados alguns casos de detentos com direito a progressão, que já poderiam ter abandonado o ambiente prisional em regime fechado.
Em 2022, o GMF já realizou o procedimento de inspeções anuais nas unidades prisionais e socioeducativas de Cruzeiro do Sul, Feijó, Sena Madureira, Senador Guiomard e Tarauacá.
Entre as atribuições do GMF estão, receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
De acordo com a Resolução CNJ nº 214/2015, compete aos GMF’s: (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021) fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos
Além disso, cabe ao GMF fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos.
[Ascom]