POLÍTICA
Aras questiona no STF a constituição acreana sobre afastamento de deputado da Aleac e convocação de suplente
Por Wanglézio Braga / Foto: Wanglézio Braga
Transita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) N° 7253 protocolada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra trecho da constituição acreana sobre regulamentação de afastamento de deputado da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) por licença para tratar de interesse particular bem como a convocação do suplente.
Augusto Aras questionou a convocação do suplente no caso de afastamento do titular para essa finalidade, desde que o prazo original de afastamento seja superior a 60 dias. Segundo o procurador-geral da República, à violação do artigo 56 da Constituição Federal, que determina a preservação do mandato de congressista somente em caso de licença por interesse particular que não ultrapasse 120 dias.
“O dispositivo estadual atacado inovou indevidamente a disciplina do estatuto constitucional dos congressistas, estabelecida no art. 56, § 1º, da CF, que, ao tratar da matéria, impôs que a convocação do suplente ocorresse, tão somente, em caso de licença parlamentar (não limitada apenas à licença por interesse particular, como preceitua a norma impugnada) que seja superior a 120 dias”, alega Aras.
O processo foi protocolado na instância superior no dia 11 deste mês. A relatoria do processo é da ministra Cármen Lúcia, que já apresentou o primeiro despacho, via decisão monocrática, pedindo manifestação da presidência da Aleac. Até o momento, segundo consta no sistema de informação do STF, consultado pelo AcreNews, a Casa de Leis ainda não se manifestou.