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Em Feijó, Promotora recomenda que Prefeitura evite cobrar por uso de ginásio e quadras de esportes
Supostas cobranças por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer de Feijó junto à comunidade que usa ginásio e quadra de esporte gerou repercussão no Ministério Público do Acre (MPAC). Na edição N° 1386, uma recomendação N° 11/22 assinada pela promotora Bianca de Morais, destinada à Prefeitura de Feijó, por meio do gestor da pasta, exige a suspensão imediata de qualquer cobrança para utilização desses ambientes na cidade.
Antes da manifestação do MP, um vereador denunciou a prática da cobrança indevida, em desfavor do gestor municipal que teria agido em desconformidade com a lei. Em tese, o representante da pasta estaria supostamente cobrando taxas aos munícipes e recebendo os valores sem qualquer regulamentação, em “mãos próprias”.
Relatórios assinados pelo Núcleo de Apoio Técnico MP apontaram “a incongruência dos valores contidos nos recibos de pagamento de aluguel, totalizando a quantia de R$ 10.995,00 e dos valores contidos no Livro Caixa, cujas entradas totalizam o valor de R$ 16.886,00 reais”. O documento apontou também “incongruência dos valores contidos nos comprovantes de despesas, os quais totalizam a quantia de R$ 13.741,05, e no Livro Caixa, no qual o valor total das saídas refere-se à quantia de R$ 15.731,27”.
Entre as recomendações de Bianca de Morais, que o gestor se abstenha imediatamente da cobrança de valores referentes à utilização, à título de aluguel ou taxa de utilização, dos espaços públicos pertencentes ao município, que deixe de receber quantias pecuniárias em conta própria ou de terceiros, haja vista a inexistência de qualquer previsão legal neste sentido.
De pronto, a promotora solicitou ao gestor que publique avisos pela cidade, usando inclusive a rádio, informando que as taxas estão suspensas até a regulamentação de uma lei do município. Por fim, ela mandou que a prefeitura restituísse, através de reformas, reestruturação e construção de quadras poliesportivas, parques recreativos, os valores correspondentes ao Livro Caixa indicado no documento do Núcleo de Apoio do MP.
A prefeitura deve informar os locais que o valor será destinado, calendários dos gastos e comprovação dos gastos a este Órgão Ministerial, sob pena de descumprimento e prosseguimento de uma possível ação na justiça.