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No Acre, Justiça determina que morador evite o despejo de água e esgoto na casa vizinha

Requerido tem 20 dias para adotar as providências determinadas pelo Poder Judiciário, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); mérito da ação ainda será julgado

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O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco autorizou medida de urgência para determinar que um morador do bairro Placas adote providências efetivas para evitar o despejo de água e esgoto em uma residência vizinha, pertencente ao autor da ação.

A decisão, da juíza de Direito titular da unidade judiciária Thais Kalil, publicada na edição nº 7.201 do Diário da Justiça, considerou que o autor comprovou, nos autos, os elementos necessários ao deferimento da medida excepcional – a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Entenda o caso

O requerente alegou à Justiça que é proprietário de um imóvel, em área que vem acumulando danos, pois as edificações pertencentes ao vizinho não possuem drenagem de água e esgoto, trazendo inúmeros transtornos, pois o esgoto é lançado a céu aberto em seu terreno, em desacordo com as normas sanitárias em vigor.

Além disso, as calhas da propriedade do requerido também jogam água da chuva diretamente no terreno do requerente, sendo que ainda é despejado lixo em sua propriedade pelos moradores do terreno vizinho, ações que têm desvalorizado o imóvel e causado grandes aborrecimentos.

Decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada Thais Kalil destacou que o laudo técnico juntado aos autos, pelo requerente, evidencia a existência de “canos oriundos do imóvel vizinho que provavelmente estão destinando resíduos no imóvel pertencente ao autor”.

“A imagem (…) demonstra que a drenagem da caixa d’água (do requerido) está sendo realizada no imóvel vizinho; (…) em análise perfunctória (superficial), revela os danos causados ao imóvel pertencente ao autor e que necessitam de uma imediata intervenção judicial, sob pena de causar prejuízos irreversíveis, tanto ao autor, como ao meio ambiente com o descarte de esgoto em local inapropriado e sem atender às normas sanitárias”, assinalou Khalil.

Em relação ao perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, a magistrada observou que “a forma precária que foram construídas as tubulações para despejo in natura do esgoto no imóvel vizinho justificam a pronta intervenção judicial para minorar os danos causados ao autor e ao meio ambiente”

O requerido tem 20 dias para adotar as providências determinadas pelo Poder Judiciário, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). O mérito da ação, na qual são requeridos os pagamentos de danos morais e materiais, ainda será julgado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.

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