POLÍTICA
PL pode ter que ressarcir gastos do cartão corporativo de Jair Bolsonaro
Em meio aos questionamentos sobre os gastos do ex-presidente Jair Bolsonaro com o cartão corporativo ao longo de seu mandato, um detalhe chamou a atenção do Tribunal de Contas da União (TCU). Um pedido de fiscalização protocolado pelo ex-deputado Elias Vaz (PSB-GO) apontou para um súbito aumento nos gastos do antigo chefe de Estado durante os meses do período eleitoral de 2022. O tribunal decidiu fazer a análise desse gasto presidencial, cuja conta pode atingir seu partido, o PL.
De janeiro a novembro de 2022, Bolsonaro gastou pouco mais de R$ 22 milhões por meio do cartão corporativo, que serve não apenas para cobrir suas despesas pessoais de alimentação, hospedagem, segurança, saúde e transporte, como também para demandas similares de sua comitiva. Quase metade desse gasto, porém, se deu em um período de três meses: o relatório do ministro Antonio Anastasia sobre o pedido de fiscalização aponta uma despesa superior a R$ 9 milhões entre o início de agosto e início de novembro, período que corresponde à campanha eleitoral.
108% A MAIS
Esse acréscimo de despesas representa um acréscimo de 108% nos gastos do cartão corporativo em comparação aos demais meses de 2022. Por isso, o TCU optou por dar início a uma fiscalização contínua: todos os gastos realizados com o cartão corporativo serão analisados em paralelo aos compromissos registrados na agenda presidencial. O tribunal busca descobrir se a despesa corresponde à natureza desses compromissos, ou se há alguma divergência.
Além de verificar a consistência dos gastos presidenciais em relação à sua agenda, o TCU ainda fará a comparação entre os gastos de Bolsonaro com os do ex-presidente Michel Temer ao longo do ano 2018, para verificar se a taxa de crescimento dos gastos presidenciais no período eleitoral no governo anterior corresponde à taxa de crescimento de 2022.
Um terceiro elemento será analisado pelo TCU para checar se houve alguma irregularidade por parte de Bolsonaro: os registros de gastos e de compromissos da agenda serão vistos lado a lado com os extratos, notas fiscais e demais documentos que apontem o valor e natureza das transações.
Em tese, Jair Bolsonaro seria o único atingido caso se comprove uma fraude no uso do cartão corporativo. Um detalhe, porém, pode acabar prejudicando o próprio PL. “Não há vedação à participação em eventos de campanha eleitoral do candidato à reeleição presidencial, desde que as despesas de transporte oficial do Presidente da República e de sua comitiva sejam ressarcidas por partido ou coligação do candidato”, relembrou Anastasia.
Caso o TCU verifique que o partido ou a coligação de Bolsonaro não ressarciu a União por gastos realizados em atividades de campanha, o fato é comunicado ao Ministério Público Eleitoral e à justiça eleitoral, que pode cobrar uma multa equivalente ao dobro do valor gasto no cartão corporativo. Isso também se aplica aos gastos das aeronaves presidenciais: o uso delas em agenda eleitoral deve ser ressarcido em valor equivalente à tarifa de táxi aéreo em avião a jato. Esse serviço costuma custar de R$ 6,5 mil a R$ 13 mil por voo, a depender do tamanho da aeronave e do número de passageiros. [Congresso em Foco]