ARTIGO
ARTIGO DO PROFESSOR ANTÔNIO FURTADO — Só Ricos Viajam
O título deste texto parece descabido, pretensioso ou arrogante. Mas, de fato, é um DESABAFO.
Os aeroportos brasileiros, sempre ficam distantes dos centros urbanos, por questões corretas de segurança. Havendo raras exceções para alguns que ainda continuam dentro das cidades; dê-se como exemplo – Congonhas, na grande São Paulo. Pois bem! Distantes de outras opções, os Restaurantes e Lanchonetes – dos Aeroportos – “metem a mão”. Na acepção plena da expressão popular. Tudo que, lá se compra, parece ser “folheado a ouro”. Um absurdo os preços!…
A motivação deste arrazoado é minha indignação com um simples lanche, no aeroporto de Brasília, no valor de R$38,00. Um copo de café R$ 18,00 ( 200ml) e um copo de Salada de frutas(300 ml), sem cremes, R$ 20,00. Repito: UM ABSURDO!… para não dizer ASSALTO, com aparência de venda. Não se tem alternativa: Ou compra… ou compra! E nós pagamos e ninguém reclama.
Somos todos ricos!.. muito ricos! Somos explorados e não protestamos e fica por isto mesmo.
O povo brasileiro está vivendo num estágio de letargia, depois que as nossas Forças Armadas lhe “virou as costas”. Faz-se tudo o que se quiser. Não se tem mais respeito a quase nada, em especial, à lei.
Cite-se de começo a Constituição Federal. Que já não é uma CF/88. São onze (11) Constituições. Cada ministro do STF é uma. Feita à sua moda, oportunidade e conveniência. Acabou-se a Segurança Jurídica! E quando isso tem origem na mais Alta Corte – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- única e última instância judicial, não nos resta a quem reclamar (vide saudoso, o jurista Rui Barbosa).
Voltando ao Mote: Aeroportos brasileiros. As Companhias Aéreas fazem a Festa. E a ANAC – Agência Nacional de Aviação Comercial faz cara de paisagem, enquanto os usuários ( contratantes dos serviços aéreos) são expoliados. Não há maior desrespeito aos contratos do que multa por expectativa!… sem quaisquer danos materiais causados à outra parte. Multas pesadas de R$ 800,00 por Trecho ( desmarcado ou remarcado), sem levar em consideração o prazo e/ou Justo Motivo da manifestação de alteração. Não existe motivo jurídico razoável para tal expropriação e enriquecimento sem causa pelas Companhias Aéreas.
Na questão segurança há uma ação – no mínimo temerária – quando do reabastecimento. Naquele momento, de reabastecimento das aeronaves, faz-se, ao mesmo tempo, o embarque dos passageiros. Tanto é assim que o Comissário Chefe avisa e manda os Comissários ficarem nas Portas de Emergências e recomenda aos passageiros que “desafivelem” os cintos de segurança. Tudo para facilitar uma evacuação, se for o caso.
A quem atende expor os passageiros (os contratantes dos serviços, repito) aquele risco iminente?!… Naturalmente, serve ao propósito econômico-financeiro das Empresas Aéreas, reduzindo os seus custos “quando em solo”.
E a ANAC – que só aparece quando é para defender as Empresas Aéreas – “nem Tchum” para nós usuários. Nunca presenciei a ANAC fazer manifestação pró passageiros. Há de se tomar alguma providência para coibir tais abusos. Vejam que, apesar das aparências, nem Só os Ricos Viajam!….
Autor: Antônio Furtado
Engenheiro e Advogado
Passageiro irresignado