POLÍTICA
CPMI do 8 de Janeiro aciona Justiça após Tenente Cel. Mauro Cid ficar em silêncio
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura os atos extremistas de 8 de janeiro acionou a Justiça Federal de Brasília após o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, ter ficado em silêncio durante o depoimento na terça-feira (11). Em nota, o presidente da comissão, deputado federal Arthur Maia (União Brasil-BA), afirmou que uma cópia do documento foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo providências adicionais à Corte.
Mauro Cid decidiu não responder aos questionamentos dos membros da CPMI. Por mais de oito horas de inquirições e trajando a farda do Exército, o militar disse diversas vezes que recorreria ao direito de permanecer em silêncio, já que é alvo de oito investigações por parte do Poder Judiciário, principalmente pelo Supremo.
“Apesar de o depoente ter prestado o compromisso de dizer a verdade quantos aos fatos que não tivessem o condão de incriminá-lo, não cumpriu. O que se observou foi o desrespeito à decisão proferida pela ministra Carmén Lúcia, que lhe garantiu o direito ao silêncio apenas naquilo que o incriminasse. Cid não respondeu a nenhuma pergunta dos parlamentares, nem mesmo sobre a sua idade”, disse Maia.
Em junho, a ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou que o ex-ajudante de ordens comparecesse à CPMI. Segundo ela, a lei prevê que uma testemunha não pode eximir-se “da obrigação de depor”.
Na decisão, a ministra afirmou que “o comparecimento para prestar esclarecimentos à comissão não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”. Para a CPMI, Mauro Cid desrespeitou a decisão da ministra.
“Durante a oitiva, o paciente se negou a responder a todas as perguntas que lhe foram endereçadas pelos parlamentares, em acintoso abuso do direito ao silêncio e gravíssimo menoscabo com a sobredita decisão judicial, que, ao indeferir as pretensões mandamentais de não comparecimento e de silêncio absoluto durante a oitiva, vedara-lhe faltar com a verdade quanto aos demais questionamentos não inseridos nem contidos na cláusula da não autoincriminação”, informou a CPMI no documento.
Para os integrantes da comissão, o STF já decidiu que “a testemunha tem o dever de se manifestar sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI ligados ao exercício de sua função pública que então exercia, devendo, contudo, ser assegurada a garantia de não autoincriminação, se instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou em sua incriminação”.
No pedido, a comissão alega que ficou configurado o crime de impedir ou tentar impedir o regular funcionamento da CPMI.
“No caso em comento, configurou-se clara e inequivocamente abuso do direito ao silêncio por parte do representado, mediante condutas tipificadas como infrações penais”, afirmaram os integrantes.
Por R7