ARTIGO
Advogado escreve sobre o “Mercado de carbono e sua relação com as politicas de regularização fundiária”
José Luiz Gondim dos Santos
No cenário mundial e dos países considerados individualmente, o mercado de carbono vem se desenvolvendo de forma paulatina como uma janela de oportunidade para o desenvolvimento econômico sustentável e para a viabilidade desse mercado quanto à sua integridade científica, segurança jurídica e transparência. A política pública de regularização fundiária e a política pública de compensação ambiental são pilares fundamentais para a efetividade e integridade do mercado de carbono.
A regularização fundiária define claramente a posse e a responsabilidade sobre uma determinada parcela de terra, estabelecendo um ambiente propício para projetos de sequestro de carbono, conservação e proteção do ser humano que lá se encontra, pois delineia quem se beneficia dos créditos gerados. Propicia um ambiente onde os proprietários podem ser responsabilizados por suas práticas, seja no sentido de emissões excessivas ou de esforços de sequestro de carbono. Portanto, a regularização confere legitimidade e transparência às transações, assegurando que os créditos de carbono sejam justamente atribuídos e verificáveis.
No entanto, a falta de regularização fundiária pode gerar inseguranças e entraves no mercado de carbono, com riscos de sobreposição de reivindicações de créditos de carbono, disputas sobre os benefícios econômicos derivados de projetos de carbono e, até mesmo, a exclusão de comunidades locais ou indígenas de participarem de forma justa no mercado. Além disso, investidores não financiam projetos em terras cuja posse é incerta, limitando assim o potencial de investimento em práticas de baixo carbono.
Os pontos essenciais da política de regularização fundiária em face do mercado de carbono: atribuição de responsabilidade; incentivo à conservação; prevenção de desmatamento; transparência para investidores na criação de projetos de REDD+; critérios para resolução de conflitos. Algumas dificuldades da implantação de uma política de regularização fundiária são o seu alto custos e complexidade; desigualdade de poder; especulação de terras.
A compensação ambiental, por sua vez, garante que danos ecológicos resultantes de atividades humanas sejam mitigados, seja através da restauração de ecossistemas degradados ou da proteção de áreas ainda intactas. Ambos os conceitos, quando bem implementados, solidificam a confiança no mercado de carbono, incentivando investimentos em práticas mais sustentáveis e contribuindo para a luta global contra as mudanças climáticas.
No contexto de projetos que podem causar impactos negativos irreversíveis ao meio ambiente, a compensação atua como uma ferramenta para garantir que os danos sejam equilibrados, seja através da restauração de ecossistemas afetados ou da proteção de áreas equivalentes. Essa abordagem reconhece que certas atividades econômicas são necessárias, mas destaca a importância de garantir que tais atividades não comprometam a sustentabilidade ecológica a longo prazo.
Uma política eficaz de compensação ambiental requer rigorosa e transparente avaliação de impacto ambiental (AIA) que identifique os potenciais danos e proponha medidas compensatórias adequadas, com proporcionalidade entre o dano causado e os impactos a serem mitigados, bem como monitoramento contínuo e transparente, para assegurar que as ações compensatórias sejam implementadas conforme o planejado e estejam de fato resultando em benefícios ecológicos duradouros.
Percebe-se que o mercado de carbono precisa de segurança jurídica quanto à titulações e responsabilidades sobre o território ao mesmo passo que precisa de alta integridade das medidas de redução e mitigação de emissões de CO2eq. A relação da política de regularização fundiária e da política de compensação ambiental com o mercado de carbono é intrínseca e potencialmente benéfica para ambos os lados. Projetos de compensação, como reflorestamento ou proteção de áreas ricas em carbono, podem gerar créditos de carbono, que podem ser comercializados, fornecendo um incentivo financeiro para tais esforços. Assim, a exigência de compensações pode não apenas impulsionar a conservação e restauração ecológica, mas também alimentar o mercado de carbono, estimulando a economia verde, gerando riqueza e bem-estar social associando a contribuição para os esforços globais de combate às mudanças climáticas.
Assim, o mercado de carbono com valorização de ativos ambientais tem sua organicidade e viabilidade essencial nas políticas de regularização fundiária para certeza de titulação e responsabilidades e nas políticas de compensação ambiental para efetividade e eficácias dos fins almejados quanto ao crescimento econômico e desenvolvimento sustentável.
A conjugação de políticas de valorização de ativos, regularização fundiária e compensação ambiental é vital para o fortalecimento e integridade do mercado de carbono, e devem ser baseadas em critérios rigorosos, transparência e participação ativa das partes interessadas, garantindo assim um equilíbrio entre desenvolvimento, conservação e combate às mudanças climáticas.
Portanto, a regularização fundiária fixa o direito de propriedade para a expansão e robustez do mercado de carbono e a compensação ambiental protege a natureza e demonstra inequivocamente a valoração da natureza a partir da adaptação e mitigação das ações humanas e seus meios de produção em sua relação vital com o meio ambiente.
José Luiz Gondim dos Santos é advogado, gestor de políticas públicas, Mestre em Ciências e Especialista em Economia Contemporânea, com experiência em projetos de políticas públicas e programas de integridade e Environmental, Social and Governance (ESG)