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INSS realiza limpeza de galpão abandonado em Brasileia (AC) após MPF ajuizar ação na Justiça Federal
Arte: Secom / MPF
Imóvel estava tomado por mato e por animais peçonhentos, além de ser alvo de pessoas que praticam atividades ilegais, representando risco à população
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou a limpeza do galpão de sua propriedade localizado no município de Brasileia (AC). O imóvel, de aproximadamente 24 mil m², encontrava-se abandonado e depredado, tomado por mato alto, lixo e animais peçonhentos, constituindo ambiente propício à proliferação de doenças contagiosas. Além disso, vinha sendo utilizado para práticas criminosas, representando ameaça à segurança, à saúde e à integridade física dos moradores da vizinhança. Após o a limpeza do imóvel, o MPF requereu à Justiça Federal a homologação da procedência dos pedidos feitos na ação para a finalização do processo.
A situação do imóvel foi denunciada por cidadão em fevereiro de 2020. Em resposta, o MPF requisitou à Secretaria do Meio Ambiente de Brasileia e à Unidade de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município que realizassem visita ao local e procedessem com a fiscalização ambiental e sanitária. Em 26 de agosto de 2020, o órgão de vigilância municipal realizou a vistoria e atestou o descumprimento das normas de manutenção e conservação de bens públicos por parte da autarquia.
Conforme registros fotográficos obtidos pelo MPF, o perigo de dano era evidente. Dentro do galpão que faz parte do imóvel foram encontrados preservativos, grande quantidade de entulho e lixo, além de um carro abandonado. A condição do imóvel à época também oferecia sérios riscos de incêndio, sobretudo nos períodos mais secos do ano, o que poderia afetar não apenas o prédio em questão, mas a todos no entorno do imóvel.
O MPF também ajuizou outra ação civil pública, na Justiça Federal, visando obrigar o INSS a manter limpo um lote de terra com área de 56.000 m², de propriedade do órgão previdenciário, localizado no bairro Conjunto Universitário II, em Rio Branco (AC), que também se encontra em situação de abandono.
À época, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo caso, atestou o claro o estado de abandono do terreno e do galpão, situação de evidente prejuízo ao bem público e a urgência de intervenções no imóvel. “Não se revela admissível que um prédio pertencente ao Poder Público esteja em situação de total abandono e figure como uma ameaça à integridade física das pessoas, inclusive com proliferação de doenças contagiosas”, ponderou na ocasião.
Recomendação – Diante da situação identificada, o MPF expediu recomendação, em setembro de 2020, para que o INSS e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) removessem o lixo e detritos no entorno e no interior do galpão e mantivessem o prédio devidamente fechado. Também solicitou que os órgãos demarcassem a área em que está situado o imóvel e realizassem serviço de limpeza e roça de forma periódica no local. Por fim, solicitou que realizassem fiscalização ambiental e sanitária para evitar a proliferação de mosquitos Aedes Aegypti.
Ação Civil Pública – Um ano depois, em setembro de 2021, sem que nenhuma providência tivesse sido tomada, o MPF ajuizou ação civil pública para obrigar o INSS a realizar a manutenção no imóvel. Neste mês, dois anos depois, a autarquia finalmente realizou o serviço, mediante contratação de empresa por meio de licitação. Registros fotográficos enviados ao MPF pelo INSS demonstram que houve a realização de serviços de limpeza, roçada, capina, podas e remoção de detritos/entulhos do galpão objeto da ação. Entretanto, até o momento, o órgão previdenciário ainda não comprovou o cumprimento dos pedidos da ação relativa ao terreno.
Homologação judicial – Em razão do ajuizamento da ação pelo MPF, o INSS reconheceu o abandono do imóvel e realizou a manutenção necessária à preservação do patrimônio da União. Diante disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que houve, portanto, perda do objeto e pediu a extinção do processo. O procurador Lucas Dias, no entanto, defende que o cumprimento dos pedidos pelo INSS, que implicou no reconhecimento do direito do autor da ação, não conduz a extinção da ação, sendo necessária a homologação judicial da procedência dos pedidos feitos na ação.
O pedido realizado pelo MPF visa a garantir que haja título judicial obrigando o INSS à correção imediata da ilegalidade. Além disso, serve de precedente em caso de eventual inobservância quanto ao seu dever de preservar o bem público, privilegiando a segurança jurídica e os interesses da sociedade.
Número da ação relativa ao galpão do INSS: 1007195-40.2021.4.01.3000
Número da ação relativa ao terreno do INSS: 1013247-18.2022.4.01.3000
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