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ARTIGO

A ilegalidade de exigir cursos presenciais para progressão, promoção ou pagamento de adicional de titulação para servidores públicos

Publicado

em

04.05.2023

Adriano Marques*

A exigência de cursos presenciais para progressão, promoção ou pagamento de adicional de titulação para servidores públicos é ilegal e injusta. Isso porque, de acordo com a legislação brasileira, não é necessário que um curso seja presencial para ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

O MEC é responsável por avaliar e reconhecer a qualidade dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior no país, e o reconhecimento do MEC é o que garante a validade e a credibilidade de um diploma. Assim, se um curso é reconhecido pelo MEC, independentemente de ser presencial ou a distância, ele tem o mesmo valor acadêmico e deve ser considerado para fins de progressão, promoção ou pagamento de adicional de titulação para servidores públicos.

A exigência de cursos presenciais pode, inclusive, ir contra a política pública de incentivo à educação a distância, que tem sido cada vez mais valorizada no país. A modalidade EAD oferece flexibilidade e acessibilidade para estudantes que têm dificuldades de frequentar aulas presenciais, seja por questões geográficas, de trabalho ou de saúde, por exemplo.

Além disso, a exigência de cursos presenciais pode ser considerada discriminatória, uma vez que muitos servidores públicos não têm condições financeiras ou de tempo para frequentar cursos presenciais, especialmente aqueles que moram em regiões mais distantes ou que trabalham em horários que não permitem o deslocamento até uma instituição de ensino.

Portanto, é importante que a avaliação dos cursos seja baseada no reconhecimento do MEC e não na modalidade de ensino. A valorização da educação a distância e a flexibilização das formas de avaliação dos servidores públicos são medidas importantes para promover a igualdade de oportunidades e garantir que todos tenham acesso aos mesmos direitos e benefícios.

Adriano Marques* é Comissário de Polícia da Polícia Penal no Estado do Acre, bacharel em Direito, pós-graduado em inteligência policial, direito penal e segurança pública.

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