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POLÍTICA

Acre registra sete entregas voluntárias para adoção em 2025

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Dados revelam avanço gradual do procedimento no estado; TJAC atua para divulgar a iniciativa aos profissionais da saúde e às mulheres que têm interesse

O Acre registrou sete casos de entrega voluntária de crianças para adoção, conforme dados do Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco. O número revela um avanço gradual no conhecimento e no acesso das mulheres a essa medida legal, garantida pelo artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Mesmo assegurada por lei, a entrega voluntária ainda enfrenta entraves. Estudo recente divulgado pela Agência Pública aponta que muitas dessas mulheres sofrem violência, sobretudo institucional. A pesquisa apontou a atuação inadequada de profissionais da saúde que desconhecem a chamada “Lei da Adoção”, responsável por regulamentar a entrega voluntária de crianças.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, entre 2023 e agosto de 2025, cerca de 2,3 mil crianças foram entregues voluntariamente em todo o país. O número representa menos da metade do total de meninas e meninos que ingressaram no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no período.

Boas práticas no Judiciário acreano

Diante desse cenário, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) regulamentou e padronizou o procedimento de entrega voluntária no estado. A iniciativa busca assegurar que gestantes e parturientes não enfrentem entraves, julgamentos ou constrangimentos em razão de sua decisão.

Com a medida, o Poder Judiciário visa a proteção integral da criança e o acolhimento das mulheres. O texto prevê que o procedimento deve seguir os princípios de confidencialidade, respeito, humanidade e prevenção de constrangimentos, de modo a garantir um ambiente seguro de escuta, orientação e acompanhamento psicossocial.

A Corte acreana também desenvolve ações de conscientização junto aos profissionais da rede de saúde e divulga informações sobre a iniciativa em seus canais institucionais. Além disso, oferece orientação às mulheres que manifestam interesse na entrega voluntária.

Política nacional

Agora, o intuito é incentivar outros tribunais e órgãos parceiros a adotar boas práticas no atendimento a gestantes e parturientes. Para isso, o CNJ vai publicar uma nova cartilha com protocolos sobre a entrega voluntária de crianças. O lançamento do material está marcado para o dia 27 de janeiro, durante o webinário “Entrega Voluntária para Adoção: Proteção Integral da Mulher e da Criança”.

O documento reúne informações sobre os direitos da gestante e da parturiente, as garantias de sigilo e de atendimento humanizado, as etapas do procedimento judicial, o acolhimento e acompanhamento interprofissional, a distinção entre entrega voluntária e abandono, além dos fluxos e requisitos para a adoção legal.

 William Azevedo* com informações do CNJ e da Agência Pública | Comunicação TJAC
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