ACRE
Após processo no Acre, STF vai decidir se conciliador e juízes leigos terão direito a 13° salário e férias
Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se conciliadores e juízes leigos têm direito a 13° salário e férias remuneradas. A proposta foi apresentada no STF após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) sobre um processo de um conciliador, lotado na 3ª Vara da Família de Rio Branco que ajuizou reclamação cível contra o Estado do Acre pleiteando o pagamento de R$ 44 mil referentes a 13° salários integrais e férias, acrescidas do terço constitucional, em razão do exercício da função de 2015 a 2019.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre reconheceu o vínculo empregatício e condenou o estado a pagar as verbas rescisórias. No STF, o processo foi protocolado em janeiro do ano passado, como Recurso Extraordinário e caiu no gabinete do Ministro Luiz Fux, presidente da Corte.
Em manifestação, o Governo do Acre No STF, argumentou que “os auxiliares da Justiça, previstos nas leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1990) e da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), exercem dever público na condição de particulares, em colaboração com o poder público, e, por não ocuparem cargo ou emprego público, não têm direito às verbas trabalhistas”.
Segundo a Agência STF, Fux manifestou pela repercussão geral do recurso, ele ainda afirmou “que o tema tem potencial impacto em outros casos, pois interessa a inúmeros profissionais atuantes no sistema dos juizados especiais, com repercussão nas finanças públicas estaduais e distrital. Segundo o ministro, cabe ao Supremo decidir se a tese firmada no Tema 551 é aplicável aos juízes leigos e conciliadores e verificar possível desconformidade da decisão questionada com esse entendimento. A manifestação do ministro pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade pelo Plenário Virtual”.
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