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ARTIGO | ÁGUA III

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A maior riqueza dos árabes não é consumível: o petróleo. Ninguém bebe um copo de petróleo!… mas estão ricos e dominantes. Não têm água!

Diferentemente do Brasil – cuja a água – de tão abundante parece inesgotável, de pouca importância e baixo valor comercial.

Embora abastecer as populações das cidades brasileiras não tenha se mostrado coisa fácil. Mais, muito mais, por desatenção dos Gestores públicos e falta de planejamento do que por escassez. A água é tão farta que chega a não nos parecer justo se cobrar por ela.  Situação mais presente no Setor Público. Embora água potável, de qualidade, tenha custos altos. Mas, por outra ótica, sempre há grana para água mineral e ninguém reclama!..

Vejo na TV e nas conversas de bares porque o Prefeito Bocalom está propenso a operar a REVERSÃO da Concessão dos Serviços de Saneamento Básico (água potável e a Coleta e Tratamento de Esgotos), retornando-os à sua condição originária: o Município.

Penso, cá com os meus botões, que os encorajadores de tal providência parecem não ter ideia, muito clara, da empreitada em que estão metendo a Prefeitura de Rio Branco/AC.

Mas o nosso Prefeito Tião Bocalom é homem afeito a desafios. Aplaudo!…

Assim, torcendo pelo sucesso de sua administração, faço sugestão producente, ao meu sentir. Pois para ter sucesso nesta reversão será preciso INOVAR.

Pois bem!…vamos à sugestão!

Em episódio recente (30.04.2021), a CEDAE – Cia de Água e Esgotos do Rio de Janeiro operou um tipo novo de Concessão (com base no novo Marco do Saneamento Básico), onde somente parte da operacionalização das etapas de: produção de água potável e coleta e tratamento de esgotos, continua sendo responsabilidade da empresa (operador estatal).

Com o evento e base na lei n. 14.026/2020 – onde são estimulados: a concorrência, eficiência, eficácia (baseado no desempenho), regionalização e no cumprimento de metas, boas novas. Muda muita coisa. Tudo com vistas a um ambicioso objetivo: universalização do Sistema de Saneamento Básico (dez/2033), à exceção da coleta de lixo e drenagem pluvial urbanos com menores mudanças nesta lei. Põe desafios nisso!…

Isto é muito sério e urgente, o Brasil urbano vive situação ambiental muito grave.

Em outras palavras, o que este tipo de Concessão propõe, no caso do Acre, seria assim: a Empresa (DEPASA ou Sucessora) faria a Captação e o Tratamento da água (fazendo-a potável). Ato seguinte, venderia está água a uma Concessionária (selecionada em licitação) que a distribuiria e cobraria.

O BNDES acha que é o “pulo do gato” para solver o problema crônico destes serviços públicos.

E tem muita grana para financiar este programa!… grana não é o problema!

E onde está o mérito/eficácia desta operação?… simples! A estatal (DEPASA ou Sucessora) se obrigaria a entregar um produto de qualidade (água potável) e a Concessionária (empresa que compra/vende) responsável pela Distribuição, entregaria ao usuário final (cidadão consumidor), um produto de qualidade. Quanto às perdas, a Distribuidora faria tudo para não perder o seu produto, claro!…Este é o Foco!

Tipo a Energia Elétrica. A Energisa não gera nada, só (compra/vende) distribui e cobra. E o Sistema funciona.

O resto são detalhes. Conversas longas e técnicas que não cabem num texto rápido e sugestivo desta natureza.

Mas o nosso hábil e empreendedor Prefeito Bocalom pode promover um debate com seus Técnicos, a Categoria da Engenharia e a Sociedade.

Certeza, que o resultado será o melhor possível para todos!

Minha modesta contribuição para o caso!…

Autor: Antônio Furtado

Engenheiro Civil e Sanitário

Professor de Engenharia da UFAC

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