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Assessor da Fecomércio-AC comenta PL que define novos tetos do Simples Nacional

Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados

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O assessor da presidência da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre (Fecomércio-AC), Egídio Garó, comentou na manhã desta segunda-feira, 27, sobre o Projeto de Lei (PL) 108/2021, que tramita na Câmara dos Deputados e que é responsável por alterar os sublimites do Simples Nacional. A PL define novos tetos do Simples Nacional e dá outras providências.

Segundo Garó, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, os sublimites passam de R$ 81 mil para R$ 140 mil aos MEI’s, inclusive permitindo a contratação de 2 funcionários, hoje permitida somente uma contratação; de R$ 360 mil para R$ 869 mil às microempresas; e para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

De acordo com o assessor, a proposta tem por objetivo corrigir os valores dos sublimites em função dos índices inflacionários ocorridos desde a promulgação da lei 123, em 2006 e, além disso, segundo o último requerimento encaminhado à Comissão de Justiça e Cidadania, protocolado em 24 de junho, o objetivo é fazer jus ao segmento que mais gera emprego e renda no País e respondem por quase 30% o PIB nacional.

“Uma vez apreciada favoravelmente por essa Comissão, segue para o Plenário para apreciação, o que deve ocorrer em regime de prioridade. Por conta da relevância e premência do assunto, o requerimento protocolado na casa solicita audiência pública para ouvir especialistas da área, buscando a elaboração de um texto final”, explicou Garó.

Além disso, uma grande parcela de micro e pequenos negócios, ainda segundo Egídio, na medida em que se desenvolvem e crescem, chegam rapidamente a tal faturamento, o que implica na sua remoção do Simples Nacional, fazendo com que a incidência tributária sobre suas operações aumente. Com a proposta de elevação desses sublimites, empresas com os faturamentos definidos no projeto de lei (PL), poderão permanecer enquadradas no Simples Nacional, mantendo os atuais benefícios e permitindo-lhes o crescimento e desenvolvimento esperados.

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