ACRE
Associação dos Funcionários da EMURB é investigada por poluição sonora e perturbação no Universitário
Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução (Internet)
Uma denúncia de violação da ordem, do sossego por poluição sonora virou objeto de Inquérito Civil do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em desfavor da Associação dos Funcionários da Emurb (ASFEM) em Rio Branco. O caso vem sendo tratado pela promotora de justiça Meri Cristina.
Que publicou na última edição do Diário Oficial do MPAC, uma portaria transformando o procedimento preparatório aberto há quatro meses em Inquérito Civil. Meri responde pela Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre.
Sobre o caso em questão, ela considerou artigos da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Municipal de Meio Ambiente de Rio Branco (Lei Municipal 1.330/1999) para embasar o processo.
A lei deixa claro que “fica proibido perturbar o sossego e o bem estar públicos através de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer fonte geradora de poluição sonora que contrarie os níveis máximos a serem estabelecidos no regulamento desta lei”.
Um grupo formado por moradores da redondeza da sede, que fica localizada no Conjunto Universitário III, foi responsável por apresentar a representação no MP. Entre as atividades do Inquérito, a promotora deu prazo de 10 dias para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informe se a Associação dos Funcionários da EMURB providenciou o licenciamento ambiental para uso de som. Em caso negativo, informar as providencias adotadas para efetivamente coibir a emissão de ruídos em desacordo com a legislação ambiental.
A ASFEM também foi notificada. No documento, a promotora solicita que a Associação “evite realizar atividades que possam implicar na perturbação do sossego dos moradores adjacentes”. “Ressalte-se que a conduta que emitir ruídos em desacordo com o estabelecido na legislação, poderá resultar na responsabilização pelo crime ambiental de poluição sonora e pela contravenção penal de perturbação de sossego alheio, sem prejuízo às sanções administrativas e à ação civil para reparação de danos”, lembra.
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