POLÍTICA
Até o Estadão começa a cobrar respeito do STF a ordem jurídica no Brasil e exige respeito de Moraes
O jornal O Estado de S. Paulo publicou um editorial, neste sábado, 5, com críticas à votação no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata do porte de drogas para consumo pessoal e ao ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o Estadão, não cabe ao STF redigir uma nova legislação antidrogas. “O problema não está na Lei 11.343/2006, e sim no Judiciário punitivista, que resiste a aplicar a lei tal como ela foi aprovada”, afirmou o jornal.
O Estadão lembrou que, há 17 anos, o Congresso Nacional reduziu consideravelmente a pena do crime de porte de drogas para consumo pessoal. Segundo o artigo 28 da Lei 11.343/2006, “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: (i) advertência sobre os efeitos das drogas; (ii) prestação de serviços à comunidade; (iii) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
“Ou seja, não é uma eventual decisão do STF no RE 635.659 que fará com que o porte de drogas para consumo pessoal não leve ninguém à cadeia”, constatou o jornal. “Isso já foi definido pelo Congresso. No entanto, o Judiciário tem resistido a obedecer à vontade do legislador. Com a redução da pena do porte de drogas em 2006, juízes passaram a condenar como crime de tráfico de entorpecentes o que antes era mero porte de drogas para consumo pessoal. Assim, por força da interpretação distorcida, a Lei 11.343/2006 gerou efeito contrário.” Em vez de reduzir a pena do porte de drogas, a lei gerou uma onda de criminalização das drogas, com magistrados ampliando o conceito de tráfico para englobar o que era porte para consumo pessoal.”
Críticas ao ministro do STF Alexandre de Moraes
De acordo com o Estadão, “a incompreensão sobre o papel do STF” parece incluir também alguns ministros da própria Corte. “O ministro Alexandre de Moraes utilizou o seu voto para redigir uma nova legislação antidrogas”, disse o jornal. “Ora, uma vez que não há nada na Constituição diferenciando a maconha de outras substâncias ilícitas – tampouco a Lei 11.343/2006 faz essa distinção –, a proposta de Alexandre de Moraes ultrapassa os limites do cargo”.
Por Diário do Acre