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Autorização de viagem para crianças e adolescentes: saiba quando é necessária

Viajar exige organização, mesmo quando o destino é próximo. Porém, quando a viagem envolve crianças ou adolescentes — acompanhados ou desacompanhados dos pais, responsáveis ou terceiros — é preciso ter atenção redobrada. Nesses casos, apenas o documento oficial com foto nem sempre é suficiente, sendo exigida, em determinadas situações, a apresentação de autorização de viagem. Veja abaixo quando é preciso pedir autorização.
Autorização de viagem para crianças e adolescentes: o que é importante saber
1. Viagens Nacionais (Dentro do Brasil)
Desde 2019, a regra para viagens dentro do território nacional mudou:
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Menores de 16 anos:
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Não precisam de autorização se estiverem acompanhados de pai, mãe, tutor, guardião ou parentes próximos (avós, bisavós, irmãos ou tios maiores de 18 anos), desde que o parentesco seja comprovado por documento (Certidão de Nascimento ou RG).
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Precisam de autorização se forem viajar com terceiros (amigos ou parentes distantes) ou sozinhos. A autorização deve ter firma reconhecida em cartório ou ser feita por meio da AEV (Autorização Eletrônica de Viagem).
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Maiores de 16 anos: Podem viajar para qualquer lugar do Brasil apenas com seu documento oficial com foto, sem necessidade de autorização judicial ou extrajudicial.
2. Viagens Internacionais
Para sair do país, as regras são mais rígidas para todos os menores de 18 anos:
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Com ambos os pais: Não precisa de autorização (apenas passaporte/RG válido).
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Com apenas um dos pais: É obrigatória a autorização por escrito do outro genitor com firma reconhecida.
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Desacompanhado ou com terceiros: Precisa da autorização de ambos os pais.
📍 Onde resolver isso em Rio Branco?
Se você precisar de uma autorização que não foi feita no passaporte ou de uma intervenção judicial (em caso de pais que discordam da viagem, por exemplo), procure estes locais:
Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco
É o local responsável por emitir alvarás judiciais quando a autorização dos pais não é possível.
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Endereço: Fórum Barão de Rio Branco – Rua Benjamin Constant, 1165, Centro.
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Telefone: (68) 3211-5400.
Aeroporto Internacional de Rio Branco (Plácido de Castro)
No aeroporto, existe um posto de atendimento ou orientações da Polícia Federal e órgãos judiciários, mas não deixe para a última hora, pois eles não emitem a autorização na hora se faltarem documentos dos pais.
Cartórios (Notas e Registro Civil)
Para fazer a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) ou reconhecer firma no formulário padrão.
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Exemplos: 1º, 2º ou 3º Ofício de Notas de Rio Branco.
📄 Documentos Necessários (Checklist)
Para não ter erro no embarque, leve sempre:
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RG ou Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada).
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Documento dos pais (original para comprovar filiação).
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Formulário de autorização (se necessário) preenchido e com firma reconhecida.
Dica Importante: A autorização eletrônica (AEV) pode ser feita pelo celular através do site e-notariado, facilitando o processo sem precisar de papel físico, mas ainda exige uma videoconferência com o tabelião.











