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POLÍTICA

Base de Gladson na Aleac mostra unidade e aprova mini-reforma para dar mais efetividade a gestão; Cameli agradeceu pelas redes sociais

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Da redação do AcreNews com informações da Assessoria

Ao contrário do que acontecia na gestão passada, onde vez e outra a propostas do executivo eram derrotadas na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), por falta de alinhamento e unidade da base governista, a nova gestão de Gladson nesta legislatura se mostra firme e em sintonia com a gestão.

Em menos de uma semana a base do governo mostrou sua força e que estão unidos na base dos interesses da gestão.

Ontem, nas Comissões de Constituição, Justiça, Orçamento e Serviços Públicos a proposta do governo de reforma e a mudança nas leis completares indiretas do Estado, foram aprovadas facilmente, sem enfrentar a menor dificuldade.

Já em plenário, o projeto foi aprovado por quase unanimidade, dos 20 deputados presentes à votação, 19 votaram a favor da reforma do governo que visa a eficiência dos trabalhos a serem oferecido de ao cidadão acreano.

  1. Será criada a Secretaria de Estado da Mulher – SEMULHER, visando prestigiar as políticas de promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres, resultado de cisão da Secretaria de Estado de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos Humanos – SEAMD, que passará, então, a se denominar Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASD, e à qual será atribuída competência em matéria de políticas e programas que garantam plena cidadania às vítimas e testemunhas ameaçadas.
  2. Será criada, também, a Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo – SEET, para tratar com maior ênfase da temática de geração de emprego e renda, estímulo à criação de negócios e da política estadual de turismo. Tal pasta foi desmembrada da Secretaria de Estado de Indústria, da Ciência, do Comércio, do Empreendedorismo e do Turismo – SEICETUR, que passará a ser denominada Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT.
  3. De igual modo, com o objetivo de melhor estruturar as políticas de esporte e de juventude, foi criada a Secretaria Adjunta de Articulação Esportiva e Juventude no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE.
  4. Além disso, o Escritório de Representação do Governo em Brasília, órgão atualmente equiparado a Secretaria de Estado, será transformado na Secretaria de Estado de Relações Federativas – SERF, e a Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPROD terá sua nomenclatura alterada para Secretaria de Estado de Produção e Agricultura – SEPROD, denominação que melhor atende à finalidade precípua do órgão, de assistência aos pequenos produtores agrícolas do Acre. Também foi prevista autorização para criação de Secretaria de Estado de natureza extraordinária para a condução de assuntos ou programas estratégicos de interesse público.

Existem outras mudanças na lei

Houve, ainda, incremento, na área de controle interno, com a criação da Diretoria de Auditoria e Controle na Controladoria Geral do Estado e com a instituição da Ouvidoria -Geral, com status de Diretoria. Da mesma forma, ficou estabelecido que o decreto de estrutura organizacional de cada órgão ou entidade poderá instituir Ouvidoria própria.

Outros órgãos também tiveram acréscimo estrutural, com a implementação de Diretorias Temáticas, a fim de dar vazão às suas atividades finalísticas.

Será incluída nas áreas de competência legal da Secretaria de Estado de Administração – SEAD a política de excelência no atendimento ao cidadão e gestão das centrais de serviço público.

Impacto financeiro

O valor global resultante do somatório do quantitativo de cargos e respectivas remunerações, previstos nos Anexos II, III e V, da Lei Complementar n° 419, de 2022, em sua redação originária, será convertido em valor referencial mensal geral para instalação e preenchimento dos cargos e função de simbologias DAE – 1, DAE – 2, CAS – 1, CAS – 2, CAS – 3, CAS – 4, CAS – 5, CAS – 6, CAS – 7, CAS – 8, DEAI – 1, DEAI – 2, DEAI – 3, CDAI – 1, CDAI – 2, CDAI – 3 e FCPE – 12.

Para instalação e preenchimento dos cargos e função de que trata o projeto, fica acrescido o valor referencial mensal de R$ 4.450.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes.

A instalação e preenchimento das Funções de Confiança do Poder Executivo de que trata a alínea “a” do inciso II deste artigo terá o valor referencial mensal de R$ 2.264.297,19 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e dezenove centavos).

Respeitados os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, fica o Poder Executivo autorizado a acrescer o valor referencial mensal máximo e o quantitativo de cargos previstos neste dispositivo em até trinta por cento, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade”, finaliza.

Leia o projeto de lei na íntegra

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