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Bujari: A pedido do MPAC, Justiça determina instalação de sala de estabilização para pacientes graves

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, conseguiu na Justiça a tutela provisória de urgência para que o Estado do Acre, com a cooperação da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) elabore, no prazo máximo de 15 dias, o plano para a implementação de uma sala de estabilização no município. A sala deverá estar em pleno funcionamento em 30 dias. A determinação judicial ocorreu em resposta a uma ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste Callil, solicitando que a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) providenciasse a criação da sala de estabilização. Conforme a decisão assinada pelo juiz da Vara Única da Comarca do Bujari, Manoel Simões Pedroga, o descumprimento da decisão judicial acarretará na aplicação de multa fixada no valor de R$ 5 mil mil por dia de descumprimento, no prazo de 30 dias. Sobre a ACP A ação foi proposta após tratativas do MPAC com a Sesacre e a Semsa, para a criação da sala de estabilização, considerando o número de óbitos ocorridos, já que pacientes graves não podem ser regulados no município, sendo necessário o transporte terrestre para Rio Branco, distante 25 km do município. Durante as tratativas foi sugerido que a sala de estabilização poderia ser instalada na unidade básica de saúde municipal. Em contrapartida, o Estado deveria arcar com os equipamentos mínimos como carrinho de ressuscitação e medicamentos. O MPAC oficiou a Sesacre para que informasse a viabilidade da instalação. Em resposta, o órgão informou que “considerando que a distância entre município de Bujari e a capital Rio Branco é de apenas 25 km, ou seja, com acesso a pontos de atenção de urgência e que a população bujariense estimada é de 10.572 conforme Censo 2021, o município solicitante não atinge critérios de elegibilidade para a implantação do componente Sala de Estabilização, (SE) da Rede de Atenção às Urgências, conforme Portaria n. 38 do Ministério da Saúde”. Diante da negativa, o MPAC solicitou informações do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) a respeito da necessidade da sala de estabilização. O órgão fiscalizador ratificou a importância da sala de estabilização para os pacientes mais graves, inclusive para evitar mortes. Esgotadas as tratativas extrajudiciais, o promotor de Justiça Antônio Alceste solicitou, em caráter liminar, a concessão de tutela de urgência para Estado do Acre, no prazo de 30 dias, que disponibilizasse os equipamentos necessários e material humano (médico e equipe técnica), além de outros recursos exigidos para a efetiva instalação da sala de estabilização. O promotor de Justiça esclareceu, que segundo o CRM-AC, a sala serve para estabilizar o paciente acometido de infarto ou outros agravos, permitindo que antes do deslocamento para Rio Branco seja estabilizado em Bujari, garantindo uma maior chance de sobrevivência. “A vida é o bem jurídico mais importante de todos, pré-requisito de fruição dos demais bens. Cabe, portanto, aos operadores do Direito a sua defesa irrestrita, em atenção aos preceitos da CF/88, que empresta máxima efetividade aos direitos fundamentais”, argumentou o promotor.

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