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SAÚDE

Cadastrar cães e gatos (SinPatinhas)” Cadastro Nacional de Animais Domesticos” , ” RG Animal”

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  • O que é?

    SinPatinhas – Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos

    Imagem Perfil

    É um sistema inovador desenvolvido pelo Governo Federal para gerenciar e monitorar a política pública de controle populacional de animais. Focado em iniciativas de castração e microchipagem, o sistema permite o cadastro de animais, o acompanhamento detalhado dos procedimentos realizados e a geração de relatórios abrangentes. Essas funcionalidades atendem às necessidades de diversos públicos, incluindo beneficiários e órgãos governamentais, fortalecendo a transparência e a eficácia na gestão dessa importante política pública.

    Tem por objetivo centralizar as informações sobre cães e gatos e seus tutores, em conformidade com a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, e com o Decreto Federal nº 12.439, de 17 de abril de 2025, que regulamenta a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

    Inclui dados de identificação, endereço e contato dos responsáveis e de seus animais, além de detalhes dos animais, como espécie, raça, idade, vacinas e doenças, representando um avanço significativo no combate aos maus-tratos e no controle de zoonoses.
    Permite o cadastro de animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação – não se aplica a animais destinados à produção agropecuária, produtos ou serviços, ou animais silvestres.

    Por meio do SinPatinhas é possível:

    • Cadastrar animais de estimação e seus responsáveis
    • Acompanhar procedimentos como castração, microchipagem, vacinação e tratamento de doenças
    • Emitir a Carteirinha/RG Animal do seu animal
    • Registrar eventos importantes, como mudança de tutor

    Importante: Alguns procedimentos (como castração, microchipagem e vacinação) só podem ser registrados no sistema por médicos-veterinários. O responsável deve sempre procurar um profissional para manter os dados do animal atualizados.

    O SinPatinhas é totalmente gratuito, sem cobrança de quaisquer taxas pelo serviço de cadastro dos usuários e seus animais.

    • 2. Quem pode utilizar este serviço?

      O cadastro no sistema é voluntário e gratuito. Podem se cadastrar:

      • Responsáveis (pessoas físicas e jurídicas).
      • Médicos veterinários.
      • ONGs de proteção animal.
      • Prefeituras/municípios que realizam programas de castração e microchipagem.

      Para acessar o SinPatinhas o usuário deve possuir senha do Gov.br

      É preciso uma foto legível do animal para cadastrá-lo.

      3. Etapas para a realização deste serviço

      1. Acessar o Sistema

        Por meio de seu navegador de internet (Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Apple Safari etc.), acesse o portal oficial do SinPatinhas no endereço https://sinpatinhas.mma.gov.br/.

        Ao acessar a página inicial do sistema, o usuário deverá clicar no ícone “Quero fazer meu cadastro no SinPatinhas”. Na página inicial do sistema, o usuário escolherá o perfil desejado e preencherá a tela de cadastro com as informações solicitadas.

        1. Documentação

          Documentação em comum para todos os casos
          • Ter as informações do animal (foto, nascimento)

          Tempo de duração da etapa

          Em média 5 minuto(s)
        2. Realizar cadastro

          Clique em “Cadastrar”.

          Escolha o perfil desejado (responsável)

          Preencha os dados solicitados

          Confirme as informações e finalize o cadastro

          Ao cadastrar o animal, o responsável pode emitir a Carteirinha/RG Animal, que vem com um QR Code exclusivo

          Esse QR Code pode ser colocado na coleira do animal e, se ele se perder, qualquer pessoa poderá escanear o código e encontrar os dados de contato do responsável, ajudando o animal a voltar para casa com segurança.

          4. Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Em média 10 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          • Urbanidade;
          • Respeito;
          • Acessibilidade;
          • Cortesia;
          • Presunção da boa-fé do usuário;
          • Igualdade;
          • Eficiência;
          • Segurança; e
          • Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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