SAÚDE
Cadastrar cães e gatos (SinPatinhas)” Cadastro Nacional de Animais Domesticos” , ” RG Animal”
- O que é?
SinPatinhas – Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos
É um sistema inovador desenvolvido pelo Governo Federal para gerenciar e monitorar a política pública de controle populacional de animais. Focado em iniciativas de castração e microchipagem, o sistema permite o cadastro de animais, o acompanhamento detalhado dos procedimentos realizados e a geração de relatórios abrangentes. Essas funcionalidades atendem às necessidades de diversos públicos, incluindo beneficiários e órgãos governamentais, fortalecendo a transparência e a eficácia na gestão dessa importante política pública.
Tem por objetivo centralizar as informações sobre cães e gatos e seus tutores, em conformidade com a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, e com o Decreto Federal nº 12.439, de 17 de abril de 2025, que regulamenta a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Inclui dados de identificação, endereço e contato dos responsáveis e de seus animais, além de detalhes dos animais, como espécie, raça, idade, vacinas e doenças, representando um avanço significativo no combate aos maus-tratos e no controle de zoonoses.
Permite o cadastro de animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação – não se aplica a animais destinados à produção agropecuária, produtos ou serviços, ou animais silvestres.Por meio do SinPatinhas é possível:
- Cadastrar animais de estimação e seus responsáveis
- Acompanhar procedimentos como castração, microchipagem, vacinação e tratamento de doenças
- Emitir a Carteirinha/RG Animal do seu animal
- Registrar eventos importantes, como mudança de tutor
Importante: Alguns procedimentos (como castração, microchipagem e vacinação) só podem ser registrados no sistema por médicos-veterinários. O responsável deve sempre procurar um profissional para manter os dados do animal atualizados.
O SinPatinhas é totalmente gratuito, sem cobrança de quaisquer taxas pelo serviço de cadastro dos usuários e seus animais.
- 2. Quem pode utilizar este serviço?
O cadastro no sistema é voluntário e gratuito. Podem se cadastrar:
- Responsáveis (pessoas físicas e jurídicas).
- Médicos veterinários.
- ONGs de proteção animal.
- Prefeituras/municípios que realizam programas de castração e microchipagem.
Para acessar o SinPatinhas o usuário deve possuir senha do Gov.br
É preciso uma foto legível do animal para cadastrá-lo.
3. Etapas para a realização deste serviço
- Acessar o Sistema
Por meio de seu navegador de internet (Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Apple Safari etc.), acesse o portal oficial do SinPatinhas no endereço https://sinpatinhas.mma.gov.br/.
Ao acessar a página inicial do sistema, o usuário deverá clicar no ícone “Quero fazer meu cadastro no SinPatinhas”. Na página inicial do sistema, o usuário escolherá o perfil desejado e preencherá a tela de cadastro com as informações solicitadas.
-
Documentação
Documentação em comum para todos os casos- Ter as informações do animal (foto, nascimento)
Tempo de duração da etapa
Em média 5 minuto(s) - Realizar cadastro
Clique em “Cadastrar”.
Escolha o perfil desejado (responsável)
Preencha os dados solicitados
Confirme as informações e finalize o cadastro
Ao cadastrar o animal, o responsável pode emitir a Carteirinha/RG Animal, que vem com um QR Code exclusivo
Esse QR Code pode ser colocado na coleira do animal e, se ele se perder, qualquer pessoa poderá escanear o código e encontrar os dados de contato do responsável, ajudando o animal a voltar para casa com segurança.
Quanto tempo leva?
Em média 10 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-












