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Caminhões não terão restrição de tráfego no Acre neste ano, informa portaria da PRF
Por Wanglézio Braga
Publicada hoje (17), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria N° 08/2024 da Diretoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que informa as datas e os locais que irão ocorrer restrições para caminhões em função dos feriados, devido o tráfego de veículos leves aumentar consideravelmente.
A restrição de veículos pesados faz parte do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito Brasileiro (PNATRANS), em conjunto com a resolução Contran nº 870/21, que estabelece meta, qual seja, no período de 10 anos, reduzir no mínimo à metade o índice nacional de mortos no trânsito por 10.000 veículos e o índice nacional de mortos no trânsito por 100.000 habitantes.
De acordo com a portaria, não haverá restrições nas estradas do Acre, principalmente ao longo das BRs 317 e 364. Além do Acre, a PRF não restringiu o fluxo de caminhões e carretas pesadas nos estados do Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. Já no Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da “Operação Fim de Ano”.
De acordo com a PRF, as restrições só se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições. Largura máxima: 2,60 metros; Altura máxima: 4,40 metros; Comprimento total de 19,80 metros; Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
“A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)”, destaca a PRF.