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Caso 123 Milhas: Procon do Acre ainda não registrou reclamações, mas faz alerta

Publicado

em

Por Wanglézio Braga

O Procon-AC ainda não registrou nenhuma reclamação em desfavor da empresa 123 Milhas que suspendeu os pacotes e passagens aéreas da linha “PROMO”. Cenário diferente de outras unidades da federação como São Paulo que já contabilizou mais de 1 mil reclamações.

No Distrito Federal e no Amazonas, o órgão deu prazo de 48 horas para que a empresa se manifeste. No Rio Grande do Sul o prazo para explicações é de 10 dias. Na Paraíba 66 reclamações foram formalizadas. No Rio de Janeiro 890 pessoas denunciaram a 123 Milhas. No Ceará, uma empresa que comprou pacotes com a 123 Milhas registrou prejuízo de R$ 35 mil reais.

Nesta semana, a empresa disse que “por circunstâncias de mercado adversas, suspendeu a emissão de passagens bem dos pacotes” e informou que “os valores pagos pelos serviços serão devolvidos integralmente por meio de vouchers com correção monetária “acima da inflação e dos juros de mercado. Os vales poderão ser usados para comprar passagens, pacotes e diárias em hotéis”.

Apesar de não ter reclamação formal no Acre, o Procon enviou ao AcreNews um questionário que vai ajudar o consumidor a como se comportar após essa crise. Confira:

Prazo para comunicar o cancelamento da viagem?

Qualquer alteração ou cancelamento de viagem deve ser comunicado pelas companhias aéreas em prazo não inferior às 72 horas anteriores ao voo.

“É importante lembrar que caso a companhia aérea não faça essa comunicação no prazo estabelecido, pode responder pelos danos causados.”

Recebi o comunicado oficial da empresa, o que devo fazer?

O consumidor deve entrar em contato com a empresa através dos canais de atendimento e solicitar formalmente o reembolso. Mesmo que não consiga contato com a companhia aérea, é importante registrar a tentativa e documentar.

Tenho direito de receber assistência material?

Quanto aos direitos, a empresa aérea deve fornecer assistência material aos clientes afetados pelo atraso/cancelamento de voo.

Se o atraso for superior a 1 hora, a companhia deve oferecer comunicação ao passageiro, que consiste em fornecer internet, possibilitar ligações, etc.

Se o atraso for superior a 2 horas, a companhia aérea deve fornecer alimentação ao passageiro.

Se o atraso for superior a 4 horas, a companhia aérea deve fornecer serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta ao passageiro.

Caso a companhia aérea se negue a prestar assistência material, o consumidor deve registrar todos os gastos, para que possa pedir reembolso em momento posterior.

E quanto aos voos internacionais?

No caso de voos internacionais, quando o cancelamento/atraso se der em decorrência de fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades, a companhia aérea fica desobrigada a fornecer assistência material.

Existe prazo para o reembolso ou remarcação da viagem?

Conforme preconiza a resolução 400/16 da ANAC, a companhia aérea tem 7 dias para remarcação ou reembolso.

Quais soluções o consumidor deve buscar antes de acionar o Judiciário?

O Procon sempre recomenda tentar resolver os problemas diretamente com a companhia aérea ou pelo portal www.consumidor.gov.br, que vem apresentando um bom índice de resoluções de companhias aéreas.

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