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GOSPEL

CCJ aprova aumento de pena para crimes contra religiões e garante liberdade de pregação

Projeto eleva punição para reclusão de até 4 anos em casos de ultraje a culto e determina que sermões e pregações não constituem crime de preconceito.

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1804/15, que endurece significativamente as punições para quem impedir, perturbar ou ultrajar cultos religiosos. O texto, relatado pelo deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), agora segue para análise do Plenário.

A principal mudança está na natureza da pena. O crime de ultraje a culto, que hoje prevê detenção de um mês a um ano, passa a ter pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com isso, o delito deixa de ser considerado de “menor potencial ofensivo”. Além disso, se houver emprego de violência, a punição pode ser aumentada em dois terços.

📍 Confira as principais mudanças:

Pena maior: O crime deixa de ser leve e passa a prever reclusão (2 a 4 anos).

Proteção ao Altar: O texto garante que sermões, pregações e ensinos religiosos NÃO podem ser criminalizados como preconceito.

Internet: A proteção vale também para transmissões online e redes sociais.

Um ponto de destaque no projeto é a alteração na Lei de Preconceito (7.716/89). O novo texto assegura que manifestações de crença, sermões, pregações e ensinos religiosos em eventos litúrgicos (presenciais ou online) não constituem crime. Segundo o relator, a medida visa proteger a liberdade de consciência e de crença garantida pela Constituição Federal.

 

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