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POLÍTICA

Com nomes conhecidos da política acreana, Rio Branco tem 18 candidatos inaptos a concorrerem eleições

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A capital do Acre, Rio Branco, registrou 317 candidaturas para a Câmara Municipal neste ano. No entanto, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consultados pelo ContilNet, 18 dessas candidaturas foram consideradas inaptas, representando 5,6% do total. Esses candidatos não deverão seguir na disputa eleitoral.

A Justiça Eleitoral informa que votos recebidos por candidatos inaptos serão anulados nas urnas. Apesar de existirem possibilidades de recurso, é comum que a inelegibilidade seja confirmada antes da realização das eleições. Entre os nomes listados como inaptos estão o ex-deputado federal de Rio Branco, Chicão Brígido, que concorria ao cargo de vereador pelo União Brasil, e o ex-vereador Cabide, que disputava pelo Democracia Cristã (DC). Chicão Brígido teve sua candidatura indeferida por inelegibilidade infraconstitucional, enquanto Cabide foi barrado devido à ausência de quitação eleitoral.

Entre os candidatos com candidaturas inaptas em Rio Branco estão: Adalberto Almeida (AGIR), com ausência de quitação eleitoral; Ariana Melo (REDE), com inelegibilidade infraconstitucional; Burro do Calafate (PL), com inelegibilidade infraconstitucional; Cabide (DC), por ausência de quitação eleitoral; Capitão Jardim (Progressistas), também por ausência de quitação eleitoral; Chaguinha do Calafate (PRD), por renúncia; Chicão Brígido (União Brasil), por inelegibilidade infraconstitucional; Cris Casas (União Brasil), com inelegibilidade infraconstitucional; Diego Felipe (AGIR), por renúncia; Fittipaldy (PSD), por renúncia; Hellen Goes (Progressistas), por renúncia; Junior Santiago (Solidariedade), por renúncia; Léo do Waldemar Maciel (Democracia Cristã), com ausência de quitação eleitoral; Malriete (PSOL), por ausência de condição de elegibilidade; Naldo Mesquita (AGIR), com inelegibilidade infraconstitucional; Railtão Top dos Top’s (Progressistas), com inelegibilidade infraconstitucional; Soraia Nascimento (AGIR), por ausência de desincompatibilização; e Zé Farias (PSD), com ausência de condição de elegibilidade.

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