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Comprovante de vacinação contra Covid-19 não será mais exigido em atualização cadastral anual de servidores do Estado

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O governo do Acre alterou o decreto nº 4.852, de 17 de dezembro de 2019, que trata sobre a atualização cadastral anual dos servidores efetivos, agentes políticos, pessoas em cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares, em atividade, vinculados à administração pública do Estado.

Pela nova redação, os profissionais que atuam no Poder Executivo acreano não precisam mais apresentar o comprovante de vacinação contra o novo coronavírus. A exigência estava em vigor desde dezembro do ano passado. As modificações foram publicadas na edição desta quinta-feira, 28, do Diário Oficial.

Já o fornecimento das demais informações contidas no formulário eletrônico disponível no endereço http://atualizacaocadastral.ac.gov.br foi mantido e deve ser preenchido no mês de aniversário do servidor. Para acessar é necessário digitar o e-mail institucional e a senha.

O não preenchimento acarretará na suspensão dos vencimentos salariais, além da possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. O pagamento só será restabelecido após a regularização, respeitando o calendário de folha de pagamento do Estado.

A atualização cadastral dos trabalhadores estaduais é uma importante iniciativa do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), que tem como principal objetivo manter os dados pessoais e de lotação dos servidores ativos em dia, evitando o conflito de informações e identificação.

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