GERAL
Confira as áreas de exclusão para cumpridores do regime semiaberto e liberdade provisória durante o Carnaval 2026

Caso seja verificado o descumprimento das condições prescritas nas normativas serão adotados os procedimentos legais cabíveis
Foram divulgadas as portarias que estabelecem as áreas de exclusão para os cumpridores do regime semiaberto e de liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica durante o Carnaval 2026. Cada município possui uma área específica de restrição para o período festivo, assim as medidas preventivas e de controle visam a garantia da ordem pública.
Em Acrelândia, a área de exclusão engloba o Calçadão da Cidade, situado na região central. Além disso, em todos os municípios está mantida a proibição dos monitorados entrarem e permanecerem em bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas.
Em Sena Madureira, o perímetro é desde as imediações da Rua Newton Prado, esquina com a Avenida Avelino Chaves, bairro Centro e suas adjacências. O limite de aproximação é de pelo menos 800 metros, ou seja, cerca de seis quarteirões.
Já em Xapuri, está proibida a circulação nas imediações da área de concentração e festa, bem como todas as adjacências em um raio de 400 metros, cerca de três quarteirões de distância. Contudo, excepciona-se as residências das pessoas monitoradas eletronicamente que situem dentro do perímetro descrito, assim essas devem permanecer em casa no horário entre às 18h e 6h do dia seguinte. Todos que se enquadrem nesta exceção devem comunicar imediatamente à Central de Monitoramento, fornecendo seu endereço completo e comprovante de residência atualizado.
De igual modo, em Rodrigues Alves e Mâncio Lima a área de exclusão inclui as imediações de festas e áreas de concentração, contemplando um raio de 400 metros, ou seja, cerca de três quarteirões de distância. Durante o dia, no período das 6h às 18h, os monitorados devem evitar a área de exclusão e, no período noturno, compreendido entre as 18h e 6h do dia seguinte, devem permanecer em suas residências.
Em Porto Acre, a área de exclusão foi especificada de acordo com a programação local, ou seja, considerando o local do evento e 600 metros dos arredores, sendo: no dia 13 de fevereiro, Vila Caquetá – Rua Áureo de Andrade (em frente à Praça José Passarini); no dia 14, em Porto Acre, na Avenida Chico Rabelo (em frente à Rodoviária); no dia 15, Vila do V – Rua José Fernandes; por fim, no dia 17, na Vila do Incra, Praça Wilson Silva de Araújo (Avenida João Barbudo). O horário é desde 16h até às 2h do dia seguinte.
As orientações para Rio Branco têm como referência a Praça da Revolução e um raio de 500 metros dos arredores, por ser o local onde haverá festa pública na capital acreana: Saiba mais.
Todos as ressocializandas e ressocializandos que necessitarem de autorização de trabalho durante o Carnaval devem apresentar um procedimento administrativo a ser protocolado diretamente na direção da Umep, sujeito à comprovação e confirmação pela Central de Monitoramento.
Miriane Braga Teles | Comunicação TJAC
Imagem de capa gerada por IA














