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Artigo do jornalista Chico Araújo: Considerações jurídicas sobre apropriação indébita e corrupção
Por Francisco Araújo (*)
O arcabouço jurídico brasileiro, fincado nas premissas de justiça e equidade, abrange com profundidade os crimes de apropriação indébita e corrupção, ambos crucialmente relevantes para a manutenção da ordem pública e da confiança na administração pública.
O crime de apropriação indébita, definido no artigo 168 do Código Penal, caracteriza-se pelo ato de um indivíduo apropriar-se de bem móvel alheio que lhe foi confiado, com a intenção de tê-lo como seu de forma ilícita. A peculiaridade reside na posse inicial lícita, tornando-se ilícita a partir do momento em que o agente decide não devolvê-lo.
A sanção é a reclusão de um a quatro anos, além de multa. A pena é agravada em um terço se o autor for tutor, curador ou ocupante de outras funções de confiança que implicam maior responsabilidade.
Exemplos práticos incluem o empregado que desvia valores da empresa para uso pessoal ou o tutor que utiliza os bens do tutelado para fins próprios.
Os crimes de corrupção, ativos e passivos, encontram-se tipificados no artigo 317 do Código Penal. A corrupção passiva consiste no ato de o funcionário público solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão de suas funções.
Já a corrupção ativa é configurada quando um particular oferece ou promete tal vantagem ao funcionário público. A punição para ambos os crimes é reclusão de dois a doze anos, além de multa. Casos envolvendo violência, grave ameaça ou abuso de poder agravam ainda mais as penas.
Exemplos notórios incluem o funcionário público que exige propina para liberar um serviço ou o empresário que oferece suborno para obter vantagens ilícitas em contratos com a administração pública.
Quando um servidor público é condenado por corrupção, ele enfrenta não apenas sanções penais, mas também severas consequências administrativas, incluindo a perda do cargo e a inabilitação para o serviço público por um período de oito a dezesseis anos. Tais medidas visam assegurar a integridade e moralidade no serviço público, afastando aqueles que comprometam a confiança da sociedade nas instituições.
A rigorosa previsão legal e a severidade das penas para os crimes de apropriação indébita e corrupção refletem o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a proteção do patrimônio e da probidade administrativa. A atuação firme e criteriosa do judiciário é fundamental para coibir tais práticas e garantir um ambiente de justiça e equidade.
(*) Francisco Araújo. Advogado e jornalista. Graduado em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com sedes em Brasília e São Paulo. Atua no jornalismo há mais de 30 anos. Sócio do escritório Araújo & Mendes Advocacia.