POLÍCIA
Decisão autoriza quebra de sigilo de celular apreendido em ação policial
O Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco autorizou o acesso aos dados contidos em um aparelho celular apreendido pela polícia, bem como autorizou a alienação antecipada de um caminhão e o semirreboque também apreendidos no flagrante de tráfico de drogas.
De acordo com os autos, o acusado Cleones Pereira dos Santos, foi preso preventivamente em 22 de setembro de 2022. A Defensoria Pública fará a defesa do condutor sobre a acusação de transporte de drogas ilícitas em um compartimento preparado para ocultar o entorpecente no veículo.
O juiz Cloves Ferreira compreendeu que a quebra do sigilo telefônico colaborará para o deslinde do inquérito policial: “é indubitável que aparelhos telefônicos estão sendo utilizados cada vez mais como instrumento para perpetração de condutas criminosas, não podendo a inviolabilidade e o sigilo das comunicações privadas servirem de manto protetor para a prática de delitos, devendo, portanto, ser relativizadas, quando demonstrada a sua necessidade, como no presente caso”.