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POLÍTICA

Decisão do TCE/AC afirma que resíduos do Fundeb podem ser destinados aos servidores da Educação

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre recebeu consulta formulada pelas prefeituras de Acrelândia e Mâncio Lima quanto à possibilidade de destinar resíduos de recursos oriundos do Fundeb para o pagamento de abonos e vantagens salariais aos servidores da educação.

Perante as consultas o Tribunal de Contas do Estado do Acre formulou entendimento favorável de que excepcionalmente as sobras do fundo possam ser transformadas em vantagens ao efetivo da educação do município. Conforme Acórdãos 13.024 e 13.025/2021: “é recomendável que o gestor público avalie as alternativas possíveis que permitam o  cumprimento  do  percentual mínimo de aplicação do FUNDEB em remunerações dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, com o devido equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas […] é possível, excepcionalmente no ano de 2021 e por meio de Lei específica, a criação de vantagem para os profissionais da educação básica em efetivo exercício…”.

Assessoria de Comunicação do TCE/AC

ACÓRDÃO No 13.024/2021

ACÓRDÃO No 13.025/2021

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