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Decreto autoriza subsídio à empresa de transporte da capital: R$ 11 milhões
Por Wanglézio Braga
Foi publicado na edição de hoje (22) do Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto de Lei Complementar N° 260/23 que altera a Lei Complementar que cria o subsídio tarifário temporário no transporte público de Rio Branco. O decreto, assinado pelo prefeito Tião Bocalom (PP), em tese, repassa R$ 11 milhões de reais à Empresa Ricco Transportes.
“Fica instituída a concessão no Município de Rio Branco de subsídio tarifário temporário ao Transporte Público Coletivo Urbano, no valor de R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos) por passageiros transportados, objetivando a manutenção do valor da tarifa em R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) no Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco (SITURB)”, informa um dos artigos da lei.
O objetivo do repasse é evitar o aumento no valor da passagem para os usuários de transporte coletivo urbano na capital. Vale lembrar que o subsídio foi aprovado pelos vereadores na Câmara de Rio Branco, no último dia 14 de novembro, durante sessão que solicitaram a gestão Bocalom relatório financeiro pago, mensalmente, à empresa beneficiária.
“A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – RBTRANS, deverá encaminhar relatório à Câmara Municipal de Rio Branco – CMRB, referente aos valores pagos mensalmente com subsídio que versa esta lei, devendo comprovar em especial os encargos sociais (NR)”, regulamenta a lei.