GERAL
Depois de caminhão quebrar na estrada, caminhoneiro participa de audiência usando videoconferência
Com caminhão quebrado na beira da pista, esperando conserto na estrada, perto da entrada para o município de Xapuri, o caminhoneiro tinha que participar de uma audiência junto ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, na manhã de sexta-feira, 17. A solução foi à audiência por videoconferência.
Ele conta que conseguiu a senha da wifi em uma lanchonete, participou da audiência e resolveu o problema sem precisar largar o veículo no meio da estrada. “Essa audiência é um meio muito bom, principalmente, para minha profissão que às vezes só tem wifi, não tem sinal de celular. Então, por uma rede wifi, você consegue resolver sua vida e participar da audiência, que nem no meu caso”, comentou o profissional.
Audiências telepresencial
As audiências nessa modalidade, no âmbito do Judiciário do Acre, com participação das partes por videoconferência, chamam-se telepresencial e sua incorporação à Justiça foi acelerada devido a pandemia da Covid-19, quando foram necessárias medidas de distanciamento e restrição de circulação severas.
Agora, depois do retorno de 100% da força de trabalho ao regime presencial, esse tipo de audiência permanece em algumas ocasiões. Qualquer uma das partes pode solicitar que as audiências sejam feitas assim e havendo a concordância de todos, é realizado com videoconferência, conforme determina a Portaria Conjunta n.° 18/2023.
A desembargadora presidente Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Regina Ferarri, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, assinam o documento, que elenca as seis situações nas quais o magistrado ou a magistrada, de forma excepcional e justificada, pode determinar de ofício a realização da audiência telepresencial.
De acordo com o artigo 3º. §1º, são eles: casos de urgência; substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa; mutirão ou projeto específico; conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou outro motivo de força maior; e, quando for imprescindível para evitar o perecimento de direito ou assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
Essa modalidade de prestação de serviços jurisdicionais apesar de impulsionada devido ao isolamento durante as piores fases da Covid-19, torna-se mais uma maneira de promover justiça, facilitando a vida dos cidadãos. Afinal, para o caminhoneiro atendido na sexta-feira, outra vantagem foi não interromper o dia de trabalho para participar da audiência.
“No caso do cidadão acreano, que é o meu caso foi muito bom, facilitou. E outra coisa que facilitou é que antes eu precisaria perder um dia, meio dia de trabalho para ir em uma audiência. Era um dia perdido. E agora não, você entra na hora da audiência resolve o que tem para resolver, pede uma licença para seu chefe, seu encarregado e depois volta a trabalhar sem dano ao dia de trabalho. Então, é uma coisa que só melhorou para nós cidadão”
Para o juiz de Direito Marlon Machado, que conduziu essa audiência, a situação exemplifica o empenho do Judiciário do Acre em se aproximar e garantir acesso à Justiça a todos e todas.
“Eu tive uma grata surpresa. Em tempos que é questionado as audiências online, eu pude constatar o quanto elas são importantes e o quanto elas prestigiam o acesso da população à Justiça. A audiência online pode sim contribuir para a população. Então, as pessoas podem resolver os seus problemas, mesmo sem ter que comparecer até o fórum, isso demonstra a evolução do nosso sistema de Justiça”, comentou o magistrado.
[Assessoria]