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POLÍCIA

Dez acusados passam a ser réus por invadirem a Cidade do Povo

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A Juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Luana Campos, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o bando acusado do ataque a Cidade do Povo. Com a decisão, os dez acusados passaram a ser réus no processo.

Elvis Preslei de Sena Figueiredo, o Mago, Gabriel Miranda Gonçalves, o Novinho da 12, Lucas Cunha de Araújo, o Amestedan, Margarido Freire Costa, o Chacal, Arthur Carvalho Gomes, o AK 47, Ademildo Bertoldo da Silva Neto, o Madimbu, Josias Silva de Lima, o Trem Bala, Kaleal Júlio Araújo Miranda, o Abadon, Alef Ribeiro da Silva, o Furioso, e Willian Fonseca da Silva, o Uninorte, vão responder por oito crimes. Além dos dez envolvidos maiores de idade, dois adolescentes estão apreendidos por envolvimento no crime.

Consta na denúncia, do Ministério Público do Acre, que o crime começou a ser planejado às 14h30. Em reunião no interior de uma casa, localizada na Rua do Flamengo, no Bairro Ilson Ribeiro, os réus eriam decidido roubar um carro. Às 18h40, eles subtraíram um segundo veículo, um Ônix.  O assalto ocorreu na região do Laélia Alcântara.

Os carros tinham com finalidade levar o grupo até a Cidade do Povo. Às 20 horas do dia 5 de abril deste ano teve início o ataque. O primeiro alvo do bando, que portava até fuzis, foram as pessoas que jogavam bola na quadra sintética do bairro.

No local, cinco pessoas foram baleadas, mas o número poderia ter sido maior, já que outras pessoas conseguiram escapar. Em outra rua, na quadra 10, a vítima foi Wendel Júnior Rodrigues, atingido por três tiros. O alvo seguinte foi Moisés Teixeira da Silva, que teve a casa invadida e também foi baleado.

O sexto crime foi praticado no interior de uma lanchonete. Após invadir o comercio, os criminosos executaram o motoboy Yuri Matheus de Lima Cavalcante. Yuri foi morto na frente de clientes e funcionários com vários tiros. Na fuga, o bando roubou telefones, uma moto e um caminhonete de clientes.

Os denunciados vão responder ainda por corrupção de menores.

Dos dez réus, Josias da Silva, o “Trem Bala”, é o único foragido. Ele teve a prisão preventiva decretada na mesma decisão que recebeu a denúncia.

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